A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte – exceto aquelas relacionadas ao trabalho – e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Em conjunto com o eSocial, a EFD-Reinf irá substituir diversas obrigações acessórias, tais como a GFIP (Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos). Substituirá também o módulo da EFD-Contribuições (Bloco P) que apura a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
O objetivo da EFD-Reinf é integrar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais numa única base de dados. Isso significa maior transparência e controle aos órgãos fiscalizadores e simplificação para empresas quanto à prestação das suas informações de retenção, reduzindo, assim, as entregas de obrigações acessórias e, representando, a otimização dos processos, bem como a oportunidade de centralizar, em um único banco de informações, dados que muitas vezes estão pulverizados em diversos sistemas das empresas ou até mesmo em controles manuais, como em planilhas, por exemplo.
Diferente dos demais Sped’s, o envio da EFD-Reinf para o Fisco é feito através de webservices e os eventos são gerados em arquivos no formato XML. Portanto, as empresas precisam se adequar a este novo tipo de geração com novos leiautes e também buscar um software que permita fazer a mensageria com o Fisco. A transmissão do Reinf também exige um Certificado Digital, que garante segurança e sigilo das comunicações e dos dados transmitidos por meio de um ambiente eletrônico.
Em relação ao conteúdo, a EFD-Reinf inova solicitando informações referentes aos processos jurídicos, que devem ser vinculados a cada documento que sofreu ação judicial. Este é um ponto de atenção às empresas, pois nenhum ERP (Enterprise Resource Planning) possui esta informação vinculada da forma que o leiaute pede. Será necessária uma revisão ou adequação para a vinculação das informações fiscais e jurídicas da empresa, sendo o saneamento das informações essencial para que as informações sejam validadas com sucesso e a entrega da obrigação seja feita com maior agilidade.
As retenções de INSS na prestação de serviço (notas de serviços de saída) também são informações novas. Foi divulgada uma nova tabela para classificação do tipo de serviço especificamente para a EFD-Reinf. O fechamento complementar dos impostos retidos, referente às notas lançadas posteriormente, dependerão de novas ações na entrega da EFD-Reinf, sendo necessária a reabertura, a retificação e novo fechamento do período.
Em maio de 2018, os contribuintes com faturamento superior a R$ 78 milhões devem iniciar a entrega dos eventos iniciais (R-1000 e R-1070) da EFD-Reinf. Isso já irá estabilizar qualquer problema de comunicação que possa ocorrer com o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), com o certificado digital e eventuais problemas de acesso e comunicação com a internet, garantindo que a transmissão esteja funcionando corretamente no ambiente produtivo.
A partir de Junho de 2018, as entregas dos eventos periódicos serão mensais, até o dia 15 de cada mês. Os contribuintes não devem deixar para entregar no último dia, visto que a geração da DCTF-WEB também será no dia 15, bem próximo à data do pagamento dos impostos. Sendo assim, o tempo hábil para conferência e eventuais correções será curto.
Se as informações não forem enviadas, a empresa não conseguirá recolher os impostos e tampouco se beneficiar de créditos fiscais. Além, é claro, do pagamento de multas que podem variar de 1% a 5% do faturamento total da empresa ou sobre o imposto devido. Não deixe para a última hora! A adoção de um sistema altamente escalável e aderente a diversos cenários, somado ao mapeamento até a entrega da obrigação ao Fisco, trará menor impacto nas rotinas de apuração das empresas.
*Alessandra Nishihara é coordenadora de produto da SONDA
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