*Por Simone Silva Corrêa
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais) é o módulo mais recente lançado no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que vem para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial.
Como muitas empresas ainda estão preocupadas com a adequação de seus processos ao eSocial, poucas se deram conta da importância da EFD-Reinf, que vai mudar consideravelmente os processos e diversas rotinas de seus departamentos.
Neste artigo, vamos abordar um pouco sobre este novo módulo, sua relação com o eSocial, e também alguns agravantes, como a demora para a liberação dos novos layouts e esquemas, bem como, os manuais com pouca informação relevante para a geração e envio, além do curto prazo para sua implementação.
Quais as informações exigidas pela EFD-Reinf?
• serviços tomados e/ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
• retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) e incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
• recursos recebidos ou repassados para associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional;
• comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
• Receita Bruta das empresas que se sujeitam à CPRB (segundo a Lei 12.546/2011);
Estas informações serão prestadas na EFD-Reinf, desde que não seja uma informação da relação trabalhista, a qual deverá ser informada no eSocial.
Quando a EFD-Reinf e o eSocial forem entregues em conjunto, ambas substituirão algumas obrigações acessórias hoje entregues, como por exemplo: CAGED; GFIP; RAIS; EFD-Contribuições (Bloco P – CPRB); DIRF. Com a maioria dos impostos relacionados na EFD-Reinf, podemos dizer que será possível, num futuro próximo, a interação com a NFS-e, no que diz respeito às melhorias neste projeto, bem como trazer para esta nova obrigação, o ISS Retido, uma vez que esta obrigação acessória tem como premissa as retenções. E como você já deve saber, a NFS-e Nacional será o próximo módulo a ser instaurado pelo projeto SPED.
Quais empresas estão obrigadas?
• As tomadoras ou prestadoras de serviços mediante mão de obra ou empreitadas;
• As que possuem desoneração da folha, e calculam a contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
• As Agroindústrias e Produtores Rurais (Pessoa Jurídica), que comercializam produção rural e são substitutos previdenciários;
• As empresas que recebem ou repassam recursos para associações desportivas que mantém equipes de futebol profissional;
• As empresas ou pessoas físicas, que tomam ou prestam serviços sujeitos às retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL.
Quando será obrigatório?
• A partir de 1º de maio de 2018, as Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, com Receita Bruta superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) – auferida em 2016;
• A partir de 1º de novembro de 2018, as demais empresas com Receita Bruta de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
• A partir de 1º de maio de 2019, a Administração Pública, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634.
• O Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá as condições especiais e o prazo de envio para empresas do Simples Nacional, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Vale lembrar que as informações referentes aos pagamentos, sobre os quais incidem as retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL, serão entregues, possivelmente, a partir de janeiro de 2019.
Qual o prazo para entrega?
Referente às informações de competência (Eventos Periódicos), a EFD-Reinf deverá ser transmitida mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
As informações referentes aos espetáculos desportivos, nos quais há participação de uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, deverão ser transmitidas até dois dias úteis após a realização do espetáculo.
O que é DCTF-Web
A DCTF-Web é a mais nova plataforma de geração de guias, na qual pessoas físicas ou jurídicas que enviarem o eSocial e a EFD-Reinf, poderão gerar as guias únicas para pagamento e verificar se as bases de cálculo e impostos foram gerados corretamente na base da Receita Federal. Por meio desta plataforma também é possível fazer compensações, dentre outras rotinas.
É preciso ficar atento, pois as contribuições previdenciárias referentes ao eSocial e à EFD-Reinf terão suas informações, como bases e valores de retenções, unificadas em uma única guia para pagamento. Caso o responsável pelo envio dos dados não ficar atento a este detalhe, poderá acreditar que houve erro na geração da guia.
Todos os tributos referentes à prestação de serviços e folha de pagamento hoje elencados na DCTF estarão, dentro de dois anos, na DCTF-Web. Desta forma, podemos acreditar que a DCTF e a DIRF poderão deixar de existir em 2020. É o que se espera com estas novas obrigações acessórias.
Quais procedimentos a serem adotados?
Agora, você deve preparar sua empresa para transmitir a EFD-Reinf, e, o primeiro passo é pensar na sua organização e procedimentos atuais, e avaliar a capacidade de gerar todas as informações necessárias, de forma adequada e correta. Revisar e criar novos procedimentos, montar novas equipes ou fazer junção delas para trabalharem essas informações, é bastante importante para o envio adequado destas informações.
A EFD-Reinf exigirá informações de vários setores: Fiscal, Financeiro, Jurídico, Comercial, dentre outros. É importante preparar processos que interajam entre estas áreas. A área de TI também será de grande valia nesta uniformidade e integração de processos. Já os setores que detém os cadastros devem avaliar a qualidade das informações, verificando se as mesmas são verdadeiras e atualizadas. Desta forma, se faz necessário revisar cadastros de empresas, de clientes e fornecedores, e de serviços e produtos, bem como as configurações de impostos.
A empresa deve treinar seus colaboradores para prestar estas informações de forma correta, pois, uma vez enviada a EFD-Reinf, a mesma gerará as bases de cálculo e valores de retenções a serem pagos. Lembrando que estas informações estarão dentro da DCTF-Web, de onde serão geradas as guias para devido pagamento.
Enfim, é de suma importância toda esta revisão para obter sucesso na entrega desta nova obrigação. Então, sua empresa já está preparada para a geração das informações e envio da EFD-Reinf?
Base legal:
Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14 de março de 2017
Nota Técnica EFD-Reinf – Evento R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP
Informações adicionais:
Leiautes: EFD-Reinf v. 1.2 – http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2335
Esquemas XSD: Versão mais recente (v 1.2) – http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2270
Manual de Orientação (v 1.1) – http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225
*Simone Silva Corrêa é especialista tributário e trabalha na área fiscal há mais de 22 anos. Atua como Analista de Sistemas na Sankhya, fornecedora de soluções de gestão empresarial.
Leia nesta edição:
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