O primeiro mês de 2018 foi marcado por várias obrigações, alterações e novidades fiscais que entraram em vigor, e uma delas, que vem preocupando inúmeras empresas que ainda não se preparam, é o Bloco K. Segundo as regras, desde 1 de janeiro deste ano, os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32, e faturamento igual ou superior a R$78.000.000,00, deverão realizar as entregas.
Devido a mudança de emissão do Livro de Controle da Produção e Estoque para o meio eletrônico, foi incluído o Bloco K na EFD, obrigando todas as empresas industriais e atacadistas a registrarem entradas e saídas de produtos, além das perdas ocorridas nos processos produtivos, com exceção das empresas enquadradas no Simples Nacional.
Uma pesquisa realizada pelo Sescon-SP – Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo, revelou que um grande número de empresas acreditam que as alterações na obrigação resultarão em mais burocracias, custos e tempo investido – tanto para as adequações, quanto entregas.
A pesquisa indicou também que pelo menos 23% das empresas ainda não estão preparadas, e deixarão as atualizações para a última hora – o não cumprimento das obrigatoriedades pode resultar em multas altíssimas para empresas do setor.
A integrarTI, consultoria independente e especialista em implantação, atualização, suporte, desenvolvimento e treinamentos em sistemas de gestão empresarial, afirma que um bom ERP, integrado e atualizado quanto as mudanças fiscais, traz mais praticidade na hora de controlar os processos produtivos, e maior segurança nas entregas.
De acordo com Guy Holland, CEO da integrarTI, e profissional sênior com mais de 10 anos de experiência no ERP Protheus da TOTVS, apoiar a gestão da empresa com um software atualizado e aderente aos processos do negócio, facilita o registro das informações necessárias para controle das operações, além de possuir integração com o Speds.
“Manter o sistema de gestão atualizado garante a automatização, segurança e agilidade das entregas. Com a otimização da aderência das ferramentas, os dados da empresa são padronizados, o que facilita a identificação de informações e evita o risco de multas por não conformidades ou prazo”, comenta.
O CEO destaca que além do ERP atualizado, algumas medidas operacionais são necessárias, como: cadastro dos produtos e estrutura para fabricação de cada item; controle rigoroso do estoque, bem como entradas e saídas de materiais e produtos, mesmo aqueles que não estão no poder da empresa; controle de movimentação e ordens de produção; requisição de materiais e remessas para industrialização.
Em janeiro de 2019, a obrigatoriedade afetará os demais estabelecimentos industriais e atacadistas com CNAE de 462 a 469, além de negócios equiparados a industrial.
Sobre o Bloco K – bloco da obrigação acessória EFD ICMS/IPI, se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, além do estoque escriturado dos estabelecimentos industriais ou equiparados pela legislação federal e atacadistas.
Fonte consulta: http://sped.rfb.gov.br/
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