No mês de janeiro de cada ano, as empresas brasileiras precisam optar pelo modelo de recolhimento de contribuição previdenciária que seguirão, considerando a receita bruta ou a folha de pagamento. Porém, a incerteza em relação à aprovação do projeto de lei, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamento para aproximadamente 50 setores econômicos, pode impactar no planejamento fiscal das empresas e gerar uma avalanche de ações judiciais.
Aprovação desse projeto já deveria ter ocorrido, mas como ainda não aconteceu. Na semana passada, a comissão especial que analisa o Projeto de Lei 8456/17, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores atualmente beneficiados, cancelou a reunião que faria para apresentação do parecer do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
O projeto, do Executivo, tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774/17, que acabou revogada. Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%.
A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infraestrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação). A alíquota de contribuição varia conforme o setor.
“Se o projeto for aprovado apenas após o recesso parlamentar, ou seja, em fevereiro ou março, as empresas atingidas pela mudança certamente ingressarão com várias medidas judiciais, sobretudo ao fundamento de que no momento da escolha do modelo de recolhimento da contribuição previdenciária, as novas regras ainda não estavam valendo”, comenta David Gonçalves de Andrade Silva, sócio-fundador do escritório Andrade Silva Advogados.
Ele explica que as empresas precisam se planejar tributariamente, por isso é fundamental ter um tempo hábil para analisar e decidir qual modelo de recolhimento será o mais adequado para cada negócio. “Existe um período de 90 dias, chamado noventena, que deve ser considerado antes da vigência das novas regras. E se esse prazo não for cumprido, ações nesse sentido serão viáveis, já que o contribuinte optou pelo modelo com base na alíquota vigente naquele momento, e por isso a regra não poderia mudar”, informa o advogado.
David acrescenta que, em função desse prazo, mesmo o projeto sendo aprovado nas próximas semanas, os empresários que se sentirem prejudicados poderão acionar a Justiça. “Todo esse processo, causa insegurança jurídica e receio nos empresários. Uma decisão errada, pode impactar nos negócios durante todo o ano. Por isso, é preciso que o governo defina tudo para que as empresas se preparem e façam seus planejamentos tributários”, diz.
A desoneração da folha de pagamentos, adotada a partir de 2011, pelo governo Dilma Rousseff, permitiu que empresas de diversos setores deixassem de recolher contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha e passassem a pagar um percentual sobre o faturamento.
Para o orçamento do ano que vem, a equipe econômica do País já conta com os R$ 8,3 bilhões em receitas, oriundos da revogação da desoneração.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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