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Reforma trabalhista: mitos e verdades do trabalho remoto

Citrix e Sobratt reúnem principais dúvidas em relação à questão que passa a ser regularizada
Reforma trabalhista: mitos e verdades do trabalho remoto

A partir de 11 de novembro passou a vigorar a Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, que alterou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre as alterações, destaca-se a nova disciplina do teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou home office. Apesar de ser um fenômeno em alta no mundo todo, o teletrabalho ainda não é uma prática generalizada.

“Como outros pontos da nova lei, ainda há necessidade de um entendimento mais profundo destas questões e uma análise caso a caso”, Wolnei Tadeu Ferreira

No Brasil, a reforma trabalhista deve favorecer a alavancagem da atividade, com média de crescimento em torno de 15% ao ano, conforme o estudo realizado pela SAP Consultoria. “Os brasileiros estão buscando novas formas de trabalhar, o que leva as empresas a reavaliar suas estruturas, prioridades e investimentos em TI para continuarem sendo atrativas”, analisa Luis Banhara, diretor geral da Citrix no Brasil.

Como uma empresa que oferece tecnologias que tornam o trabalho remoto viável para empregadores e funcionários, a Citrix desenvolve soluções – como XenApp, XenDesktop, NetScaler, entre outras – voltadas para ajudar empresas a capacitar a força de trabalho moderna e móvel, ao mesmo tempo em que elas aceleram para a transformação digital em ambiente seguro. “A tecnologia é o grande viabilizador do home office. Se o empregador utilizar as ferramentas certas, ele não perde o controle sobre as atividades que o funcionário desenvolve e garante a segurança dos dados da empresa”, afirma Banhara.

A Sobratt (Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade), por sua vez, tem acompanhado a discussão dos aspectos jurídicos da medida. “Toda novidade traz inseguranças até ser completamente entendida. Percebendo isso, levantamos junto com a Citrix os mitos e verdades que mais têm tirado o sono dos empregadores e que já se tornaram polêmica no meio jurídico”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira, presidente da Sobratt.

MITOS E VERDADE SOBRE O TELETRABALHO

– A empresa precisa fornecer infraestrutura para realizar o trabalho remoto.

Depende. Ainda é um consenso que os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direta, como água, luz, espaços utilizados da residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pela empresa.

“O que a empresa precisa é que o colaborador tenha as ferramentas para realizar seu trabalho da mesma forma, ou de maneira mais eficiente do que dentro da empresa. Nisso, a tecnologia ajuda”, afirma Luis Banhara.

“A minha leitura é que os custos efetivos pagos pelo trabalhador são os que não são mensuráveis de maneira direita, como água, luz, móveis utilizados da residência do próprio trabalhador. Já os gastos adicionais necessários à realização dos serviços devem ser bancados pela empresa”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira.

– A empresa não precisa controlar horários nem pagar horas extras.

Depende. O controle do trabalho será por tarefas e não por hora trabalhada então não haverá necessidade de pagamento de horas extras, salvo se o monitoramento da atividade for exigível.

“A lei reconhece que não há necessidade de controlar horário. O importante mesmo é acompanhar a produtividade dos colaboradores. Com mais flexibilidade, eles podem trabalhar a qualquer hora, sem se preocupar com trânsito, falta dos dados ou dos aplicativos empresariais”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira

– O funcionário deixa de ter acesso a todas as ferramentas de trabalho (softwares, bancos de dados, ferramentas específicas).

Mito. Usando soluções como as da Citrix, é possível ter acesso a todo o ambiente de trabalho o que inclui softwares específicos, arquivos, acessos….

“Ao virtualizar a máquina do usuário, ele consegue ver e fazer 100% do que acessaria no escritório, sem precisar encarar transito e podendo escolher o horário que é mais produtivo”, Luis Banhara.

– A empresa tem redução de custos operacionais.

Verdade. A redução de custo e a melhoria de produtividade são consequências naturais da melhoria de relacionamento que o home office proporciona.

“Ao tirar a exigência de que os colaboradores estejam presencialmente no escritório, as empresas podem reduzir suas infraestruturas. A própria Citrix é um exemplo. Acabamos de mudar para este escritório que tem 32% de posições de trabalho a menos que o número de funcionários. Com isso, tivemos 13% de redução só com aluguel. Também posso comentar sobre a Promon Engenharia, que reduziu em 27% seus custos ao agregar mobilidade aos 60 engenheiros que diariamente precisam estar aptos a se deslocar para atender seus clientes”, comenta Luis Banhara.

– Funcionário que trabalha remotamente é mais produtivo.

Verdade. Segundo um estudo da Harvard Business Review, há uma alta de 13,5% na produtividade do trabalhador após adesão da modalidade. Uma das principais razões que os entrevistados disseram também preferir a modalidade de trabalho é a não preocupação com o deslocamento de casa até a empresa – que leva horas, em alguns casos. A comida caseira e o silêncio de suas casas para produzir mais também foram citados entre as vantagens.

“A mensuração de resultados varia de caso a caso. Mas posso comentar um exemplo recente em um segmento nada tradicional em relação a flexibilidade: um órgão público aqui de São Paulo está utilizando as soluções Citrix desde abril deste ano. No projeto piloto, 30 dos 90 fiscais do órgão receberam autorização para trabalhar de casa por até dois dias na semana – só não podem as segundas e sextas-feiras. Segundo o coordenador do projeto, a produtividade aumentou de 15% a 40%”, afirma Luis Banhara.

– Funcionário em trabalho remoto não desliga nunca.

Mito. Funcionário será mensurado pela sua produtividade e não pelas horas trabalhadas.

“Manter uma rotina de trabalho semelhante à do escritório ajuda na organização de quem está trabalhando à distância. Mas também é necessário usufruir de um hobby ou de atividades físicas para equilibrar a vida pessoal e profissional. Além disso, é essencial que a família do funcionário que está fazendo home office entenda que ele possui tarefas para entregar e uma jornada para cumprir nas dependências de casa”, comenta Luis Banhara.

– Legalmente, empregado em trabalho remoto é responsável por vazamento de informações da empresa.

Verdade. Ransonwares fizeram milhões de vítimas este ano por falha de atualização do Windows. As empresas passam a ser responsáveis pela atualização dos softwares em dispositivos pessoais dos usuários. A segurança da informação tem que controlar isso, mesmo no trabalho presencial.

“Ou podem usar as soluções Citrix. Com Citrix a proteção está nos dados e não nos devices. Para entrar no seu ambiente virtualizado há uma série de camadas de proteção que dão acesso àquilo que a empresa definiu para cada usuário”, fala Luis Banhara.

– A empresa fica mais vulnerável a vazamentos de informações com trabalhadores remotos.

Depende. Se não houver uma preocupação da empresa com os dados, pode haver vulnerabilidades. O segredo é não focar no dispositivo (porque o colaborador pode estar com software de segurança desatualizado ou o dispositivo pode ser roubado) e sim focar na segurança dos dados. Devem ser criadas políticas de acesso individualizadas, com várias ferramentas de controle de acesso e identificação.

“Só nos últimos dois anos, os ataques virtuais do tipo ransomware arrancaram 25 milhões de dólares das vítimas, aproximadamente R$ 80 milhões. É o que aponta um estudo feito pela Google em parceria com pesquisadores da Chainalysis, que analisa transações em moedas virtuais, a Universidade da Califórnia em San Diego e o Instituto Politécnico da Universidade de Nova Iorque”, afirma Luis Banhara.

– A empresa que oferece opção de trabalho remoto possui melhores índices de retenção de talentos.

Verdade. Segundo o Estudo Oxford, esta é uma das melhores formas de reter talentos com 83% das respostas.

“Os ‘novos’ trabalhadores estão cada vez mais exigentes e buscando equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Hoje, reter talento é uma das tarefas mais difíceis dos administradores”, afirma Luis Banhara.

– Tecnologias de mobilidade são viabilizadoras do trabalho remoto.

Verdade. Elas endereçam as principais questões corporativas como controle de produtividade, segurança dos dados e flexibilidade para os colaboradores.

“Hospital das Clínicas de São Paulo conseguiu reduzir o tempo dos atendimentos ao público com a virtualização, mesmo com números expressivos: 124 mil consultas ambulatoriais e outros 60 mil atendimentos só na farmácia que fornece os medicamentos gratuitos à população, exemplifica Luis Banhara.

– Trabalhadores remotos são mais sujeitos a hackers e ransomwares.

Depende. Se o colaborador não atualizar seu sistema e não tiver um bom programa de antivírus, certamente ele estará mais vulnerável. Mas se o empregador utilizar sistemas de virtualização, a chance é zero.

“Se a empresa optar por segurança dos dados, os riscos são muito menores. Um grande banco no Brasil, cliente da Citrix, poderia ter tido grandes prejuízos com o ataque do WannaCry. Como eles optaram pela estratégia de proteger os dados e não os equipamentos, o ransomware não conseguiu chegar aos dados”, conta Luis Banhara.

– Devices móveis, como celulares e tablets, são mais vulneráveis a perda/roubo/extravio e, por isso, deixam as informações das empresas mais inseguras.

Depende. As pessoas são mais cuidadosas com devices como celulares e tablets do que com pendrives por exemplo. O importante mesmo é a segurança de acesso. Tanto liberando o acesso aos dados que cada pessoa deve ter, como tendo várias ferramentas de comprovação de identidade.

“Na semana passada, foi encontrado um pendrive na rua com 2,5GB de dados, todos sobre o principal aeroporto internacional do Reino Unido, Heathrow. Ou seja, devices sim são mais difíceis de controlar, mas os dados não”, afirma Luis Banhara.

– Candidatos preferem empresas que têm flexibilidade para o trabalho remoto.

Verdade. A possibilidade de trabalhar remotamente é um dos principais fatores na escolha de um novo trabalho.

“Um estudo da Citrix pela Oxford, apontou que 37% dos candidatos preferem empresas que oferecem esta flexibilidade”, afirma Luis Banhara.

– Empresas que fornecem soluções de tecnologia, como as da Citrix, são responsáveis perante a lei, quando houver vazamento de informação de um cliente.

Mito. O controle sobre o uso de equipamento, sistemas e informações, é de total responsabilidade do empregado e seu empregador, que deve prover diagnóstico de TI sobre tais acessos e controles, pois trata-se de segurança da empresa.

“Mais uma vez, segurança nos dados”, complementa Banhara.

– O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades especificas não descaracteriza o home office.

Verdade. A própria legislação (arts. 75-A a 75-E da Lei 13.467/2017) prevê esta situação, pois em muitos casos é necessário que o empregado compareça à empresa para reuniões, treinamentos, confraternização e outras atividades, o que não descaracteriza o teletrabalho.

“Apesar de trabalhar remoto, há momentos que o olho no olho é necessário. Cada empresa pode definir as regras para o trabalho remoto”, afirma Wolnei Tadeu Ferreira.

– No home office, a empresa não possui a mesma responsabilidade no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho.

Mito. A nova legislação passa a exigir que, nesses casos, o trabalhador seja ostensivamente orientado pela empresa quanto às normas de segurança, devendo fazê-lo conforme seja a atividade e o cargo a ser ocupado.

“Continua sendo responsabilidade da empresa zelar pela segurança do colaborador, ele trabalhando de casa ou no escritório”, comenta Wolnei Tadeu Ferreira.

 

– O colaborador não precisa participar de treinamentos de segurança, uma vez que está nas dependências da empresa.

Mito. Da mesma forma que o empregador deve fornecer informações referentes à saúde, segurança e produtividade, é responsabilidade do empregado assistir aos treinamentos e estudar os materiais encaminhados.

“Como pode haver a presença do colaborador na empresa algumas vezes por semana ou por mês, continuam válidas as regras de treinamentos”, descreve Wolnei Tadeu Ferreira.

– Profissionais que optam por home office terão seus benefícios como vale alimentação e vale transporte reduzidos.

Mito. O vale transporte, devido nos deslocamento residência-empresa e vice-versa, continua sendo devido quando o empregado tiver que se deslocar para a empresa ou para alguma outra atividade a serviço. No caso do vale-alimentação, se isso for uma obrigação prevista em norma sindical, não poderá ser subtraída ou reduzida, salve se houver previsão na própria norma neste sentido. Do contrário, o benefício deve ser mantido. Caso o benefício seja espontâneo pela empresa, sua eliminação ou redução poderá trazer uma injusta diferenciação para quem trabalha em Home Office, sendo necessário que a empresa avalie bem se esta situação seria estratégica.

“Como outros pontos da nova lei, ainda há necessidade de um entendimento mais profundo destas questões e uma análise caso a caso”, finaliza Wolnei Tadeu Ferreira.

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