A Comissão Mista do Congresso que analisa a Medida Provisória (MP) n°774/17 aprovou a retomada da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para todos os setores da economia, com algumas exceções. Após ouvir os representantes das empresas, o relator da matéria, senador Airton Sandoval (PMDB-SP), concordou em manter a política de desonerações para além dos setores previstos originalmente na medida provisória (transportes, construção civil e comunicação).
Pelo texto aprovado, poderão continuar recolhendo a contribuição social com base na receita bruta apenas empresas dos seguintes segmentos econômicos: tecnologia da informação e comunicação (TIC); empresas estratégicas de defesa; transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); construção civil e de obras de infraestrutura; comunicação; call centers; projetos de circuitos integrados; e couro, calçado, confecção/vestuário.
Segundo o relator, o governo entende que não há espaço para fazer concessões a outros segmentos empresariais. Mesmo assim, Sandoval propôs um acordo para permitir a aprovação do texto principal, sugerindo que os 15 destaques que pretendem beneficiar outros setores com a desoneração da folha sejam analisados na próxima terça-feira (4).
Sandoval modificou o texto original da MP para estabelecer que empresas beneficiadas pela desoneração só percam o incentivo em janeiro de 2018. O texto original determinava o fim das desonerações já em julho deste ano. “Eu sei que o planejamento financeiro das empresas já foi feito, uma vez que o exercício fiscal começa em janeiro e termina em dezembro. Essa prorrogação para janeiro dá tempo para que as empresas possam se preparar e para a gente socorrer essas empresas”, justificou o relator.
A MP faz parte de um esforço do governo federal para aumentar a arrecadação com o objetivo de cumprir a meta fiscal de 2017, que é um déficit primário de R$ 139 bilhões. A proposta acaba com a principal política tributária do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, que substituía a contribuição social sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição baseada na receita bruta (Lei 11.546/11), reduzindo o tributo.
Além de mudanças na política de desoneração da folha, a MP 774 revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança vinha sendo questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.
*Com informações da Agência ABIPTI
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