Segundo o Sebrae, o Microempreendedor Individual é uma figura criada com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores. O MEI, como é conhecido, é um empresário com faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano e muitas vezes é autônomo ou presta serviço para outra empresa.
Além disso, o MEI pode ter um empregado contratado e deve atuar em uma das mais de 490 atividades permitidas para o segmento. E caso esteja dentro dos requisitos obrigatórios deverá declarar o Imposto de Renda. O prazo para entrega da DASN-SIMEI é até o dia 30 de junho. Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto da empresa no ano anterior, ou seja, a soma de todas as notas fiscais emitidas pelo CNPJ. A declaração pode ser feita online, no Portal do Empreendedor.
MEI para e-commerce
O e-commerce é um espaço democrático e que revela infinitas possibilidades aos empreendedores. Estima-se, que o número de MEIs no Brasil ultrapasse 10 milhões e a grande maioria deles está concentrado no comércio eletrônico.
De acordo com Sidney Zynger, diretor de marketing do Bling – startup que oferece ferramenta completa para a gestão empresarial (ERP) de micro e pequenas empresas – neste caso, o empreendedor deve ser eficiente e apostar em um sistema digital capaz de gerenciar e separar as contas da Pessoa Física e Pessoa Jurídica. “Para quem abriu um MEI recentemente e atua no e-commerce, uma dica é investir na tecnologia para ajudar com essas questões mais burocráticas. O microempreendedor individual representa mais de 40% dos clientes do Bling e todos utilizam ferramentas que facilitam a gestão da operação financeira. Entre os principais desafios do empreendedor na hora de declarar é conseguir separar a pessoa física da jurídica. É preciso ficar atento para não cometer erros” explica.
A startup Bling listou as principais dúvidas que podem aparecer durante a declaração do Imposto de Renda 2020 para quem é MEI:
O próprio empreendedor pode fazer sua declaração – sem precisar de um contator?
O fato do faturamento do MEI anual ser considerado baixo define que o contrato de um contador não é obrigatório. O próprio empreendedor pode fazer a declaração mensal das receitas brutas, assim como a declaração anual de renda.
Quando é necessário declarar?
Caso os rendimentos tributáveis estejam abaixo de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) e se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); não é necessário efetuar a declaração.
O MEI consegue ser isento do Imposto de Renda se a empresa for organizada, para isso precisa ter controle financeiro de receitas e despesas, sendo indispensável ter um livro caixa e anexar os comprovantes, mantendo-os organizados para possíveis comprovações.
Quais deduções o autônomo pode fazer?
Sempre que emitirem os seus recibos, os profissionais autônomos podem deduzir despesas consideradas imprescindíveis para a execução dos trabalhos. É o caso, por exemplo, de gastos com aluguel, água, luz, material de escritório, licenças de software, entre outros. Um livro caixa, que registre todas essas despesas, ou o uso de um software de gestão financeira são os melhores caminhos para se manter organizado.
Serviço
www.bling.com.br
Leia nesta edição:
CAPA | TECNOLOGIA
Centros de Dados privados ainda geram bons negócios
TENDÊNCIA
Processadores ganham centralidade com IA
TIC APLICADA
Digitalização do canteiro de obras
Esta você só vai ler na versão digital
TECNOLOGIA
A tecnologia RFID está madura, mas há espaço para crescimento
Baixe o nosso aplicativo