Um levantamento feito pela BluePex, uma das principais empresas nacionais da área de segurança da informação, aponta que apenas 2% das pequenas e médias empresas – PMEs, se consideram totalmente preparadas para as normas impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que regulará trâmites envolvendo sobre a coleta e tratamento de dados pessoais dos brasileiros. Este número ínfimo de empresas prontas para a nova legislação contrasta diretamente com a proximidade no início da vigência da LGPD, que acontecerá provavelmente ainda em setembro deste ano.
Mas essa data de vigência já sofreu diversas alterações. Inicialmente aprovado em 2018, o projeto de Lei da LGPD ordenava que a lei passasse a valer em agosto deste ano. No entanto, motivado pela pandemia de Covid-19, que não permitiria que as pessoas e empresas tivessem tempo hábil para se adaptar às mudanças, o Governo Federal preparou uma medida provisória, adiando o início da vigência para maio de 2021. No entanto, a novela em torno da lei ganhou novos capítulos importantes no final do mês de agosto.
Em meio a tantas divergências e incertezas, o que é fato é a falta de maturidade das empresas brasileiras neste quesito. A pesquisa da BluePex mostra, ainda, que 30% delas estão totalmente despreparadas e 63% das PMEs se julgam parcialmente preparadas, por enquanto. Já 5% dos negócios consultados relataram ainda não iniciaram o processo de adequação à nova lei.
Para o CEO da empresa, Jefferson Penteado, é essencial que as PMEs, principalmente aquelas com um menor faturamento, se adequem imediatamente à nova lei. “As multas previstas para o descumprimento variam de 2% do faturamento bruto até R$ 50 milhões (por infração). Uma multa dessa monta pode significar o fim de um negócio bem sucedido. E não basta ter a intenção de cuidar dos dados de seus clientes. A legislação prevê que a empresa tem a obrigação de mantê-los seguros”, alerta.
O levantamento da BluePex ouviu 389 empresas de segmentos como saúde, autopeças, tecnologia, finanças, engenharia e energia durante os meses de julho e agosto, de todo o Brasil.
Comentários
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Eduardo
Recomendar que as MPEs se adequem imediatamente me parece um contra-senso, na medida que a própria Lei estabelece que as MPEs deverão ter tratamento diferenciado e simplificado.
Ou seja, entendo que o trabalho de adequação deva começar mas sem essa imediatismo.
Saudações
Irene Barella
Muito obrigada pelo seu comentário! É uma satisfação contar com leitores analíticos e atualizados.