A entrada em vigor da LGPD, em 17 de setembro, instituiu uma nova figura no ambiente de tratamento e proteção de dados pessoais, a do Data Protection Officer – DPO, profissional responsável por, entre outras atribuições, proteger as informações dos titulares, assim como as da empresa, além de atuar como uma ponte entre a organização, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. Mas qual é a principal atuação deste novo personagem e quais são as habilidades necessárias para que este profissional possa desenvolver seu trabalho?
Uma vez que a lei permite a pessoa jurídica como DPO, as empresas podem pular a etapa da educação e treinamento de um funcionário específico e contratar serviços especializados. “A contratação de uma empresa para este trabalho ajuda o cliente a manter o foco em seu negócio e reduz o tempo de aprendizado da nova lei”, afirma Paulo Poi, diretor de GRC – Governance, Risk and Compliance, América Latina da Cipher, empresa do grupo Prosegur especializada em cibersegurança.
Serviço
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