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Programas de parcelamento de dívidas têm início em São Paulo

Para empresas, edição do programa permite a inclusão de débitos de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016
Programas de parcelamento de dívidas têm início em São Paulo

O governo do Estado de São Paulo anunciou o início de dois projetos de parcelamento de dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e taxas dos contribuintes paulistas. Entre os dias 20 de julho e 15 de agosto, a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões aos programas, por meio dos sites do Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS) e do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD).

Empresas que decidirem parcelar os débitos poderão dividir os valores em atraso em até 60 vezes

A edição do Programa Especial de Parcelamento permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.

Para aderir ao PEP do ICMS, as empresas devem acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). O pagamento à vista possibilita a redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros.

A empresa que decidir parcelar o débito, poderá dividir em até 60 vezes, contando com 50% de abatimento no valor das multas e com redução de 40% dos juros. Neste caso, a parcela mínima é de R$ 500. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até doze parcelas; 0,80% para liquidação de 13 a 30 parcelas; e 1% para liquidação de 31 a 60 parcelas.

Débitos

O Programa de Parcelamento de Débitos receberá adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Os débitos tributários precisam ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até a mesma data.

No PPD será possível quitar com descontos de juros e multas, ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem. Também vale para taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

A adesão ao PPD pode ser realizada pelo endereço www.ppd2017.sp.gov.br. O login deve ser realizado com o CPF e a senha usada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não seja participante do programa, deverá se cadastrar por meio do endereço www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Para quitar o débito à vista, o PPD prevê redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros. Já para o pagamento parcelado, em até 18 vezes, serão concedidos 50% de abatimento no valor das multas e redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

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