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Mitos e verdades sobre a telemedicina

A tele consulta, modelo de atendimento digital, até então motivo de muita discussão na área médica, ganhou grande força e importância com o isolamento social
Mitos e verdades sobre a telemedicina

A pandemia do coronavírus escancarou uma série de dificuldades do Brasil, ao mesmo tempo, as condições impostas pela doença aceleraram alguns serviços e trouxeram novas possibilidades. Foi o que aconteceu com a telemedicina – termo que você já deve ter ouvido falar com frequência nos últimos meses. A tele consulta, modelo de atendimento digital, até então motivo de muita discussão na área médica, ganhou grande força e importância com o isolamento social. A tendência é que as consultas à distância façam parte da rotina dos brasileiros no novo normal. Pensando nisso, a médica e diretora de saúde da TopMed, Renata Zobaran, analisa os mitos e verdades que envolvem o termo. Confira:
1- O atendimento médico à distância substitui a consulta presencial
MITO

De acordo com Zobaran, o atendimento médico à distância é um método de atendimento que proporciona mais conforto e facilidade de acesso aos pacientes, com segurança. Porém ele não substitui a consulta presencial em todos os casos, principalmente quando falamos de pacientes com doenças crônicas em acompanhamento periódico.
2- Telemedicina é um conceito utilizado apenas para consultas médicas
MITO
“Telemedicina é o termo amplo cujo conceito significa o uso da tecnologia no atendimento médico não presencial. Telemedicina e teleconsulta não são sinônimos, pois a teleconsulta é apenas um dos métodos existes de exercer a telemedicina. Outros exemplos de uso da telemedicina são laudos médicos avaliados e emitidos de forma remota, cirurgia robótica, entre outros. Quando esse formato de atendimento remoto não tem médico em uma das pontas, mas envolve outros profissionais de saúde, não podemos denominar telemedicina”, explica Dra. Renata.
3- Outros profissionais da saúde também podem usar o atendimento à distância para trabalhar
VERDADE
Temos visto o uso do termo ‘’telemedicina’’ de maneira equivocada quando falamos de serviços em atendimento à distância. Veja: telemedicina é o atendimento a distância realizado exclusivamente por médicos. Mas, isso não significa que apenas eles possam usufruir desse método. Psicólogos, enfermeiros, nutricionistas e educadores físicos, por exemplo também podem atender à distância. Nestes casos, o termo correto é “telessaúde”. E o ideal é nos familiarizarmos com termos como tele enfermagem, tele psicologia, e assim por diante, pois torna mais específico o serviço remoto ao qual estamos nos referindo.
4- Atendimentos online são possíveis apenas via planos de saúde
MITO
Cada vez mais, o serviço de atendimento à distância têm sido compreendido como facilitador na manutenção da vida. E, desde a chegada da pandemia, essa visão foi acelerada por diversos órgãos e empresas. A Prefeitura de Florianópolis, por exemplo, passou a oferecer um serviço de atendimento pré-clínico, para informação e orientação em saúde por telefone, videochamada ou chat gratuito aos residentes da capital que possuírem cadastro no SUS. Inclusive com direcionamento para suas equipes de saúde da família, sempre que necessário, de forma ágil e segura. Fora isso, empresas também estão contratando os serviços de cuidados em saúde à distância com objetivo de proporcionar mais conforto e segurança para funcionários e seus familiares. “A telessaúde veio para ficar e o número de canais que oferecem esse serviço continuará crescendo”, explica Dra. Renata.
5- Atendimentos médicos online foram regulamentados no Brasil apenas com a chegada da pandemia
MITO
A telemedicina é regulamentada no Brasil desde 2002, pela Resolução do CFM nº 1.643, e a mesma não traz impedimentos a realização de orientações e/ou consultas médicas a distância, mas é omissa em detalhar essa atividade. Porém, com a declaração da pandemia do covid-19 em março deste ano, a necessidade de uma nova regulamentação para orientar sobre obrigações mínimas para a realização de tele consulta médica tornou-se fundamental. Pois dessa forma conseguiríamos manter em segurança, dentro de suas casas uma grande parcela da população brasileira. Assim, o presidente da república assinou a lei nº. 13.989, em 15/04/2020, autorizando o uso da telemedicina enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus. Além disso, conselhos regionais de medicina (CRM) de alguns estados pronunciaram-se com resoluções regionais autorizando a realização de consulta, orientação e acompanhamento médico utilizando a Telemedicina, desde que garantindo o sigilo e nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº. 467/20. Apesar de a Lei federal e as resoluções estaduais de alguns CRMs permitirem o uso da telemedicina apenas enquanto durar a pandemia no país, é praticamente certo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicará uma nova resolução sobre o tema ainda em 2020.
“Conhecer as infinitas possibilidades do atendimento remoto é o primeiro passo para a população aderir e se aculturar, cada vez mais, aos novos modelos de atendimento. Por isso, compartilhar informações relevantes sobre o tema é fundamental para o acesso a uma saúde mais coesa e inclusiva”, conclui Dra. Renata.
 

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