Ao baixar as portas, prestes a passar a faixa presidencial, Michel Temer assina o Decreto 9.637, publicado em 26 de dezembro de 2018. Com o ato, fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI), que trata de governança sobre o tema e altera o Decreto número 2.295, de agosto de 1997, que aborda a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
A PNSI tem como objetivo, contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio da orientação das ações de segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais, além de fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança da informação, entre outros.
Entende-se, conforme o documento, que segurança da informação abrange segurança e defesa cibernéticas; segurança física e a proteção de dados organizacionais, e as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.
A PNSI apresenta como principais princípios, a soberania nacional; o respeito e a promoção dos direitos humanos e das garantias fundamentais, em especial a liberdade de expressão, a proteção de dados pessoais, a proteção da privacidade e o acesso à informação. Também estão listados intercâmbio científico e tecnológico relacionado à segurança da informação entre os órgãos e as entidades da administração pública federal; preservação do acervo histórico nacional e a educação como alicerce fundamental para o fomento da cultura em segurança da informação, além de integração e cooperação entre o Poder Público, o setor empresarial, a sociedade e as instituições acadêmicas.
Um Comitê Gestor da Segurança da Informação a ser composto por representantes indicados por 25 ministérios, presidência da República, advocacia-geral da União e Banco Central do Brasil, terá a atribuição de assessorar o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República nas atividades relacionadas à segurança da informação.
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