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Entrega da ECF exige duas assinaturas digitais

Prazo encerra-se no dia 31 de julho. Certificado Digital deve ser utilizado pelo empresário e contador
Entrega da ECF exige duas assinaturas digitais

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que desde o ano-calendário 2014 substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deve ser entregue até dia 31 de julho. Para o envio das informações, é preciso que tanto a empresa quanto o contador assinem digitalmente o documento, com o uso de um Certificado Digital ICP-Brasil válido.

“O Certificado Digital é um documento e, por isso, é preciso que o titular sempre fique atento à data de vencimento”, Leonardo Gonçalves

Precisam enviar a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e todas as imunes e isentas. Os Certificados utilizados devem ser o e-PJ ou e-CNPJ, por parte da empresa, e o e-PF ou e-CPF, por parte de contador. Em ambos os casos, pode-se optar pelos tipos mobileID, A1 ou A3.

“O Certificado Digital é um documento e, por isso, é preciso que o titular sempre fique atento à data de vencimento. Se expirado, a entrega das obrigações e a rotina da empresa podem ser prejudicadas, já que o Certificado também é utilizado para outros processos, como a assinatura de documentos”, explica Leonardo Gonçalves, diretor de Varejo e Canais da Certisign.

De acordo com Gonçalves, a renovação do Certificado Digital de pessoa jurídica, e-PJ e e-CNPJ, exige a presença do titular em uma das etapas. “O processo é simples, mas começa on-line e termina com a apresentação da documentação por parte do titular em um Ponto de Atendimento. Ou seja: é preciso se organizar para não ter problemas de agenda. Muitas vezes, vale a pena antecipar a renovação para ter mais tranquilidade”.

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