A partir de 1º de julho de 2018, empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 serão obrigadas a se enquadrar nas regras da nova obrigação fiscal Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-REINF. A obrigação já atinge as empresas com faturamento maior que o valor definido desde 1º de janeiro de 2017.
A EFD-REINF nasceu para que a Receita tenha controle mensal sobre qualquer tipo de retenção de impostos que não tenha relação com o trabalho, como a contratação de serviços, por exemplo. A médio prazo, em conjunto com o e-Social, deverá substituir diversas outras obrigações entregues atualmente como como a DIRF, a GFIP, a RAIS e o CAGED.
“As informações sobre serviços contratados agora serão enviadas à Receita mensalmente, ao invés de uma vez por ano, até o dia 20 de cada mês. Além disso, essas informações também serão cruzadas com as outras obrigações já declaradas, o que vai gerar para a Receita um verdadeiro mapa de tudo que está sendo pago pela empresa”, afirma o vice-presidente de Operações da Becomex, Rogério Borili.
O executivo ressalta que a nova obrigação pode oferecer oportunidades de ganho econômico-financeiro, já que as informações exigidas vão proporcionar às empresas uma revisão dos controles de retenção de impostos.
As principais informações a serem prestadas são as notas fiscais de prestação e contratação de serviço, retenções vinculadas a pagamentos diversos e ainda uma série de informações específicas como patrocínios. A REINF também prevê um novo modelo de entrega que possibilitará, em um futuro próximo, uma entrega on-line de cada evento de retenção.
“Diferente do que se esperava, o prazo para início da declaração não será prorrogado. Portanto, para atender ao prazo, o ideal é levantar e organizar todas as informações exigidas nesses três últimos meses do ano, com controle seguro de notas fiscais e recolhimento de todos os impostos, algo que não poderá mais ser feito nas ‘caseiras’ planilhas de excel”, reforça Borili.
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