A maioria das contribuintes caem na malha fina por esquecer que é necessário declarar a conta bancária no Imposto de Renda. A IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, esclarece as regras para declarar corretamente.
Tenho conta bancária em diferentes bancos, devo declarar todas?
Não. Apenas as contas bancárias que tinham saldo superior a R$140,00 em 31 de dezembro de 2019, devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda. As informações valem para conta corrente, poupança e investimentos. e é necessário que o contribuinte utilize as informações do relatório de rendimentos disponibilizado pelos bancos.
Como preencher corretamente?
Na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente “41 – Caderneta de poupança” ou “61 – Depósito bancário em conta corrente no País”, informe a localização e o CNPJ da instituição financeira e siga os passos abaixo:
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, a agência e o número da conta. Se a conta for conjunta, indique as informações junto do nome e do CPF do cotitular.
Nos campos “Situação em 31/12/2017 (R$)” e “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe os saldos existentes na conta nas respectivas datas.
Vale lembrar que para cada conta bancária que o contribuinte possuir, precisa abrir uma nova ficha “Bens e Direitos” e repetir todo o procedimento.
Tem conta fora do Brasil?
Para as contas abertas em outros países, vale a mesma regra, também devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”. Porém, com o código “62 – Depósito bancário em conta corrente no exterior”, da seguinte forma:
No campo “Discriminação”, informe o tipo e quantidade de moeda (dólar, euro, libra), os dados da instituição financeira, os dados da conta e o saldo existente no dia 31/12/2019 correspondente à moeda estrangeira;
No campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, informe o saldo em reais existente na data, informação que também deve constar na declaração do ano anterior;
No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, da mesma maneira, informe o saldo existente na época, mas converta em reais de acordo com a cotação de compra para essa data, valor que é fixado pelo Banco do Central do Brasil.
Para finalizar, informe a variação cambial existente, que, apesar de ser um acréscimo patrimonial, neste caso, deve ser informada na linha “26 – Outros”, dentro da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
“O contribuinte deve ficar atento aos pequenos detalhes para preencher corretamente. Todas as informações são obtidas pela própria instituição bancária, não é necessário quebrar a cabeça tentando encontrar os dados sozinho. O prazo final está chegando, mas ainda dá tempo”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
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