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Beneficiado pela Lei de Informática derruba autuação fiscal de R$ 1,5 mi

Justiça entendeu que a empresa foi injustamente penalizada por alegada diferença na alíquota dos produtos que produz e comercializa

Com uma decisão proferida pela 4a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, um contribuinte beneficiado pela Lei da Informática conseguiu derrubar uma autuação fiscal de R$ 1,5 milhão. A Justiça entendeu que a empresa foi injustamente penalizada por alegada diferença na alíquota dos produtos que produz e comercializa, os quais estariam sujeitos à Lei da Informática, com alíquota de ICMS de 7% e não de 18%, como alegado pela Fazenda.

“Este é um precedente importante e pode servir de base para empresas que estejam sendo autuadas pelo fisco paulista, sem o parecer do MCTIC”, Périsson Andrade

De acordo com Périsson Andrade, sócio-titular da Perisson Andrade Advogados, o Ministério de Ciência e Tecnologia e Inovação (MCTIC) é o responsável pela fiscalização da Lei de Informática e não o Fisco paulista. Assim, notas fiscais da fabricante de produtos e sistemas eletroeletrônicos foram submetidas a análise do MCT, que atestou que os produtos são passiveis de incentivo e que, ao tempo da emissão das notas, a empresa estava beneficiada pela Lei de Informática.

Foi concedida, então, a tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. “Este é um precedente importante e pode servir de base para empresas que estejam sendo autuadas pelo fisco paulista, sem o parecer do MCT”, destaca.

O advogado responsável pelo caso, Périsson Andrade, explica que com base na Lei de Informática, o Estado de São Paulo incluiu no regulamento do ICMS um dispositivo que possibilita o pagamento de uma alíquota reduzida de 7% nas operações internas com produtos de processamento eletrônicos e de dados que sejam fabricados por companhias que atendam à Lei Federal no. 8.248/91, e seus desdobramentos, e tenham direito ao desconto do IPI.

Importância

Esta decisão pode beneficiar empresas que vem sendo autuadas no âmbito da Lei de Informática pelo Fisco paulista, que não tem competência para fiscalizar o cumprimento de uma lei federal. Como algumas vezes o MCTIC demora para analisar as declarações anuais de prestação de contas das empresas que estão incentivadas pela Lei de Informática, o Fisco paulista acaba fazendo autuações com base nas suas próprias análises de notas fiscais. Ocorre que cabe ao ministério fiscalizar o cumprimento da Lei de Informática, que é uma lei federal e pré-requisito para o desconto na lei paulista do ICMS.

O precedente também é interessante em um momento que o governo prepara mudanças no incentivo à informática. A Lei já está em vigor há 25 anos e há uma proposta de ampliar sua abrangência para estimular novas etapas de produção de maior valor agregado, bem como as áreas de software e desenvolvimento de aplicativos – a lei atual é fundamentalmente voltada à produção de equipamentos. Mas mesmo com todas alterações, a proposta deve manter o estímulo à fabricação e apoio ao desenvolvimento local de tecnologia.

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