O Comitê Gestor da Internet no Brasil – Cgi.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, bem como o inc. I, do art. 24, da Lei 12.965/2014, e também com base no Decálogo de Princípios de Governança da Internet – Resolução CGI.br/RES/2009/003/P ,
VEM A PÚBLICO
1. REAFIRMAR a importância da Internet e das tecnologias digitais para o enfrentamento da Covid-19 com garantia aos direitos humanos fundamentais.
2. AFIRMAR seu entendimento de que a manutenção da saúde da população, a privacidade e a proteção de dados pessoais dos indivíduos são valores que devem ser igualmente preservados em nossa sociedade.
3. ALERTAR, nesse sentido, que medidas excepcionais de rastreamento da população, tratamento de dados pessoais, incluindo a sua coleta e eventual compartilhamento, assim como de monitoramento de dispositivos de comunicação, precisam ser avaliadas não apenas quanto a sua eficácia. É necessário verificação, antecipada e com os devidos cuidados, para evitar que sua implementação possa ser utilizada para realização de controles que conflitem com princípios democráticos.
4. SUGERIR que toda e qualquer medida que se adote para a gestão pública do isolamento social no enfrentamento da Covid-19, e que possa colocar em risco os dados pessoais, seja realizada de forma claramente limitada e excepcional e apenas quando não existirem alternativas.
5. ALERTAR ainda que, em qualquer hipótese, deve ser assegurada a transparência e a segurança dos dados, com a prévia definição e divulgação dos procedimentos de tratamento, guarda, compartilhamento, e sua posterior eliminação, além de ser facultado o acesso a auditorias independentes.
6. REAFIRMAR por fim que a eventual instalação de aplicativos de acompanhamento de casos de coronavírus SARS-COV-2 deve ser previamente informada a todos, de maneira ostensiva, observando-se os princípios estabelecidos pela Lei 12.965/2014, pelo Decreto 8.771/2016, bem como pela Lei 13.709/2018. Seu uso não deve se prestar à estigmatização ou discriminação de qualquer segmento da população.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet
Serviço
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