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Aliança estratégica une Neotel e escritório de advocacia

Neotel e Palmeira Filho & Nahass Advogados Associados promovem iniciativa conjunta para apoiar o mercado empresarial sobre a legislação de proteção de dados de forma multidimensional
Aliança estratégica une Neotel e escritório de advocacia

A Neotel, empresa nacional focada em soluções e serviços de segurança digital, anuncia uma nova parceria estratégica, agora com Palmeira Filho & Nahass Advogados Associados, consultoria jurídica com mais de três décadas de atuação no campo do direito empresarial e especializada em Direito Digital, para suprir a necessidade de apoio e serviços tecnológicos especializados como complemento de seus já reconhecidos serviços jurídicos.

Recentemente, a empresa estabeleceu aliança estratégica com a Thales eSecurity, empresa global em criptografia, tokenização, mascaramento e proteção de dados críticos, para ofertar soluções capazes de cumprir as normas regulatórias e de conformidade, através da criptografia, gerenciamento avançado de chaves, tokenização e controle de usuários tanto nas instalações do Cliente quanto em ambientes de nuvem.

“As recentes parcerias da Neotel têm como objetivo, principalmente, atender as empresas que estão buscando a conformidade com as leis LGPD e GDPR. A nossa oferta cobre todo o ciclo que as organizações deverão percorrer para se adequarem, desde as soluções até a consultoria jurídica para comprovar que a empresa está regularizada”, explica José Ricardo Moraes, Business Development Executive da Neotel.

A aliança om Palmeira Filho & Nahass Advogados Associados complementa a oferta da Neotel com uma proposta única que integra tecnologia e direito digital. “Frente às leis de proteção de dados pessoais, é fundamental que tanto a tecnologia quanto o direito digital caminhem de mãos dadas pois uma falha tecnológica poderá acarretar em exposição jurídica causando perdas financeiras e de reputação difíceis de medir”, complementa Moraes.

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018, entrará em vigor em fevereiro de 2020. As empresas que não estiverem estiverem em conformidade com a norma poderão pagar multas que variam entre R$50 milhões e 2% do faturamento total da companhia.

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