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Agricultura 4.0: a aplicação da LGPD para a proteção de dados com valor econômico

Dados são controle e poder para criar serviços e produtos, potencializando a eficiência e a lucratividade das empresas. Com a pandemia do Coronavírus, percebemos o aumento no uso de aplicativos e de novas tecnologias, resultando num crescimento do fluxo de dados em todos os setores econômicos, inclusive no agrícola.

Com o aumento da acessibilidade aos smartphones e à rede mundial de computadores, o ambiente rural se aproximou de tecnologias como Big Data, IoT (Internet das Coisas) e IA (Inteligência Artificial). Com isso, questões de privacidade e de segurança despontaram, pois nos dados extraídos de máquina, produção, fundiário e financeiro, temos informações, que identificam lavradores e funcionários, assim como os clientes e os próprios produtores, por exemplo. Esses dados pessoais têm valor econômico considerável, o que desperta interesse para a exploração de novos negócios.

Isso torna o agronegócio indissociável à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, vigente desde setembro de 2020 e que passou a exigir uma nova postura sobre o tratamento de dados pessoais e direitos de seus titulares, impondo a priorização da segurança e da privacidade às empresas, que podem ser multadas pelo não cumprimento às normas e por diferentes órgãos.

No Brasil, a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA) apresentou preocupações com a privacidade e segurança de dados pessoais rurais, inclusive sobre a possibilidade deles serem utilizados para influenciar mercados de commodities. Na outra ponta, a Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem) tem defendido uma posição mais voltada à liberdade, alegando possibilidade de perda de inovação e competitividade no setor.

Neste contexto, é preciso equilibrar o desenvolvimento e a privacidade. Assim como é exigida a proteção de dados pessoais e não-pessoais, também é necessário impulsionar os negócios e o desenvolvimento. Esta é a postura ideal e alguns códigos de conduta surgiram com esse propósito ao redor do mundo.
Em 2014, a American Farm Bureau Federation (AFBF), trabalhando com grupos de commodities, de organizações agrícolas e de fornecedores de tecnologia, estabeleceu os Princípios de Privacidade e Segurança para Dados Agrícolas e aprovou a autorregulação de dados não pessoais com princípios alinhados à LGPD.

Num outro continente, em 2018, uma coalizão de associações da cadeia agroalimentar da União Europeia lançou um código de conduta sobre compartilhamento de dados agrícolas. Prevendo o aumento da disponibilidade de informações entre as organizações e a velocidade da inovação, a Nova Zelândia também aprovou um Código de Prática dos Dados Agrícolas, que incrementou a possibilidade de um processo de acreditação não oneroso.
Esses movimentos comprovam que a privacidade e a proteção de dados são parte do agronegócio e, portanto, a LGPD não é uma opção, mas uma realidade do setor, sobretudo para as empresas que querem permanecer competitivas e atualizadas nesta nova Era Digital. Existe uma longa jornada pela frente e, agora, mais que antes, é preciso conformidade.

Por Bruno dos Santos, consultor sênior em Data Privacy na Icts Protiviti

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