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Empresas de apostas esportivas aquecem mercado de tecnologia jurídica

Plataforma de pesquisas de idoneidade já detecta crescimento de pedidos de investigação relacionadas à atividade das casas de aposta, as chamadas Bets

Empresas de apostas esportivas aquecem mercado de tecnologia jurídica

Ao publicar uma portaria estabelecendo uma série de novas regras para operação de empresas de apostas esportivas e jogos online no País, no dia 12 de julho, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deu o passo definitivo para consolidar uma tendência que há alguns meses vem se solidificando no campo da tecnologia jurídica: o aumento das investigações sobre a idoneidade das organizações envolvidas no ecossistema desta atividade assim como dos clientes e parceiros das chamadas Bets. O Kronoos, plataforma que realiza pesquisas em milhares de fontes para conferir a idoneidade de pessoas e empresas, já registrou um crescimento de 40% no pedido de propostas originadas pelas casas de apostas e se prepara para um incremento de novas solicitações nos próximos meses.

Essas empresas terão que fornecer relatórios detalhados sobre as condições legais e reputacionais dos usuários de seus produtos e serviços

Na prática, o documento publicado pela Secretaria estabelece a exigência de que as instituições promotoras de apostas e jogos classifiquem de maneira estruturada o risco de apostadores, funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados. No artigo 11º das disposições gerais, o texto afirma que “O agente operador de apostas deve encaminhar relatório anual à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, com informações sobre boas práticas adotadas no ano anterior, com a finalidade de atender às disposições acerca das políticas, procedimentos e controles previstos nesta Portaria”.

Para Alexandre Pegoraro, CEO do Kronoos, alguns itens presentes na portaria tornam inviável o funcionamento destas casas de apostas sem a utilização de soluções tecnológicas de última geração. “Essas empresas terão que fornecer relatórios detalhados sobre as condições legais e reputacionais dos usuários de seus produtos e serviços, assim como de outras organizações com as quais vierem a se relacionar para a operação de seus negócios. Humanamente, é impossível obter este nível de informação sobre um volume tão grande de indivíduos e pessoas jurídicas como o que é necessário para garantir a saúde operacional deste tipo de empreendimento”, diz.

Ele cita como o exemplo o item II do artigo 16 da resolução. A redação deste ponto afirma que os procedimentos de qualificação devem abranger providências voltadas à verificação da condição do apostador ou usuário da plataforma como pessoa exposta politicamente (PEP), familiar até o segundo grau, representante ou estreito colaborador de pessoa nessa condição, nos termos da norma editada a respeito pelo Coaf.

“A realização deste tipo de verificação é um trabalho extremamente técnico e complexo. Desta forma, para cumprir com este tipo de obrigatoriedade, o melhor caminho para as bets cumprirem a lei com agilidade, eficiência e menores necessidades de investimentos é contar com a parceria das empresas desenvolvedoras de tecnologia especializada para isso. Elas conseguem fazer isso tudo em questão de segundos, com um grau de assertividade altamente elevado e cobrando apenas pelo volume de uso”, explica.

 

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