book_icon

A política que regulamenta o acesso dos ISPs aos postes

A Política Nacional de Compartilhamento de Postes (PNCP), chamada informalmente de “Poste Legal”, criada pela portaria 10.563, publicada pelos ministérios das Comunicações e das Minas e Energia no final de setembro, contempla uma série de reivindicações históricas dos provedores regionais quanto ao acesso a esse tipo de infraestrutura. Em linha com ações do governo voltadas à inclusão digital, reconhece a importância dessas empresas na expansão da banda larga no País – prevendo inclusive a possibilidade de criação de condições específicas para incentivar a oferta do serviço em áreas remotas e rurais. Ao conferir novas prioridades à atuação de Anatel e Aneel, é benéfica para as empresas do segmento ou, pelo menos, para as que seguem a regulamentação que rege sua atividade. As outras ficarão mais expostas a punições e prejuízos decorrentes de práticas irregulares.

A PNCP traz as diretrizes do que será feito daqui por diante. Não dispõe de ações objetivas ou datas- chave. Difere, por exemplo, do Decreto Presidencial 11.542 que, em 1º de junho, estabeleceu o prazo de 90 dias prorrogáveis por igual período para que uma equipe formada por integrantes dos ministérios das Comunicações e da Casa Civil elenque as bases do que será o Plano Nacional de Inclusão Digital. Porém, mostra que as pastas das Comunicações e das Minas e Energia estão mais do que sensibilizadas com práticas vigentes no mercado que são prejudiciais aos ISPs – e isso se observa mesmo com relação à última, que dispõe de interlocução estreita com as companhias elétricas.

É o que se nota, por exemplo, na declaração feita pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, na cerimônia de anúncio da política: “Não imaginava que poste seria um problema tão grave quanto é”. Relatos nesse sentido lhe são feitos desde seu ingresso no Executivo, como em encontro realizado em janeiro com representantes da Abrint, que apontaram a dificuldade de acesso aos postes como principal obstáculo à expansão das redes no País.

Não por acaso, o item 1º do artigo 3º, que trata sobre os princípios da PNCP, determina a “gestão isonômica e não discriminatória do acesso ao poste pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, inclusive quanto à remuneração a ser paga”. É algo que, conforme relatos de entidades que representam os ISPs em diferentes regiões do país, está muito distante da realidade.

Em junho, a Cemig (MG) foi alvo de cautelar da Abramulti que a obrigava a atualizar seu cadastro de ocupação de postes – sem o que provedores não tinham como saber se seus projetos de rede eram ou não viáveis –, o que, conforme a associação, não era feito havia nove anos.

Em janeiro, o presidente do Sindicato das Empresas de Internet do Estado da Bahia declarou que a Neoenergia Coelba levava até cinco anos para analisar projetos de implantação de redes e cobrava dos PPPs R$ 14,00 por ponto de fixação, ante R$ 1 de grandes teles.

No Ceará, em fevereiro, representantes dos ISPs locais realizaram manifestação contra a adoção, pela Enel, da taxa de compartilhamento de postes que, se fosse adicionada aos R$ 13,83 já cobrados pela concessionária por ponto de fixação dos provedores regionais, elevaria em até seis vezes o custo da Internet para o consumidor final.
Se forem verídicos, os relatos configuram flagrantes desrespeitos às normas vigentes. O artigo 9º da Resolução Conjunta (Anatel e Aneel) Número 4, de 2014, determina que concessionárias de energia devem manter seus cadastros de ocupação de postes atualizados. O prazo para que essas empresas deem seus pareceres quanto à viabilidade de projetos de rede é de até 90 dias, conforme o parágrafo 1º do artigo 11 da Resolução Conjunta (Aneel, Anatel e ANP) Número 1, de 1999. Já o valor referência de pontos de fixação é de R$ 3,19, como prevê o artigo 1º da Resolução nº 4 (Anatel e Aneel), de 2014. Embora a norma não preveja correção monetária, atualmente, os R$ 5,29 estariam sendo utilizados para fins de resolução de conflitos. Quanto à cobrança adicional que a Enel desejava implantar no Ceará, o artigo 3º da Resolução Nº 4 estabelece que as elétricas podem cobrar de ISPs apenas o valor por ponto de fixação em cada poste.

Nota-se que as duas pastas estão familiarizadas com, pelo menos, boa parte das práticas de mercado que os PPPs enfrentam. Ocorre que o mesmo se dá com relação aos problemas que a atuação irregular de alguns destes causam.

A PNCP elenca entre seus objetivos a redução do número de acidentes e, para tanto, tem como um de seus princípios o atendimento às normas técnicas e de segurança. Embora não existam estatísticas que tratem exclusivamente de ocorrências relativas à atividade de técnicos em telecomunicações, elas são mais do que comuns – e, muitas vezes, fatais –, principalmente por conta da falta de capacitação de profissionais e condições precárias de trabalho entre os que atuam, como funcionários ou colaboradores, em provedores irregulares.

A frequência e gravidade desse tipo de acidente motivou a realização de audiência pública, em junho, na Assembleia Legislativa de São Paulo, quando sindicatos relataram casos de mortes em consequência de choques elétricos, subnotificação de ocorrências, falta de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPC), precarização tanto de condições para a realização da atividade quanto aos direitos trabalhistas, dentre outros, entre trabalhadores de telecomunicações.

Por conta de seus riscos, a instalação de redes em postes demanda treinamentos específicos que são atestados pelas certificações em NRs 10 e 35. Estas, respectivamente, referem-se às qualificações necessárias para a realização de trabalhos perto de redes de alta tensão e em alturas que partem de dois metros do chão ou de um pavimento. Da mesma forma, é necessária a utilização de EPIs, que, assim como as certificações, devem ser fornecidos pelo empregador, como estabelece a portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.

A fiscalização quanto ao cumprimento dessas normas cabe à própria pasta e, conforme declarações do superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo, Marcus Alves de Mello, feitas durante a audiência pública na Alesp, será intensificada, até por conta da realização de concurso para a contratação de 900 auditores fiscais do trabalho.

Outro ponto da PNCP que pode prejudicar muitos ISPs é que esta tem entre seus princípios “fomentar a conformidade na ocupação de postes”, além de vetar o repasse dos respectivos custos ao setor elétrico e a seus consumidores. Embora esse tipo de ação já seja de responsabilidade dos ISPs, inclusive quanto aos gastos envolvidos, ela se dá hoje a partir de notificação da concessionária de energia, como estabelecem os parágrafos 2º e 3º do artigo 4º da Resolução Nº 4. Isso tende a mudar, já que a política que entra em vigor prevê que Anatel e Aneel deverão criar regras específicas sobre o tema que, a julgar pelo que se observa em várias cidades do País, deverão ser bem mais rigorosas que as atuais.

Câmaras de vereadores de João Pessoa e Niterói, dentre outras cidades, realizaram CPIs recentemente para tratar da situação do cabeamento aéreo. Em Suzano, no interior de São Paulo, até maio, a Prefeitura estava multando ISPs, além de apreender seus veículos e encaminhar seus funcionários a delegacias, com base em um decreto municipal de 2022 voltado ao ordenamento de fiação. No ano passado, no Rio de Janeiro, o Executivo municipal realizou força-tarefa para a retirada de fiação irregular. Embora ações desse tipo não tenham respaldo legal – conforme a LGT, cabe apenas à União organizar os serviços de telecomunicações –, as novas regras que estão por vir deverão contemplar o descontentamento geral que as motiva.

Em linhas gerais, a nova política é francamente favorável aos provedores regionais. Indica que tanto Anatel quanto Aneel estarão atentas às condições de mercado em que a atividade dessas empresas se dá. Isso, obviamente, elevará o nível de fiscalização – e as respectivas punições – aos ISPs que não seguirem a regulamentação de sua atividade e/ou que atuarem à margem da lei.

Por Fabio Vianna Coelho, engenheiro eletricista e de segurança do trabalho, é sócio da VianaTel.

Últimas Notícias
Você também pode gostar
As opiniões dos artigos/colunistas aqui publicados refletem exclusivamente a posição de seu autor, não caracterizando endosso, recomendação ou favorecimento por parte da Infor Channel ou qualquer outros envolvidos na publicação. Todos os direitos reservados. É proibida qualquer forma de reutilização, distribuição, reprodução ou publicação parcial ou total deste conteúdo sem prévia autorização da Infor Channel.