O PLP 178/21 agora é Lei 199/23, conforme sanção da presidência da república publicada no Diário Oficial de 2 de agosto. A Nova Lei Complementar nasceu de um projeto idealizado pela Afrac – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços com anuência do então Deputado Federal e agora Senador, Efraim Filho, do União Brasil-PB com a finalidade facilitar o dia a dia das empresas e administrações tributárias, diminuir o custo Brasil, eliminar a complexidade fiscal e insegurança jurídica por meio da simplificação, diminuir a informalidade e, consequentemente, a evasão tributária e reduzir a burocracia com a utilização de documentos eletrônicos.
A Lei aprovada, representa um grande avanço na luta pela simplificação tributária. Dentre os benefícios alcançados, estão a padronização das legislações e respectivos sistemas, emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos, facilidade na apuração de tributos e pagamentos, unificação de cadastros fiscais e automatização da escrituração fiscal. Para administrar essas mudanças será instituído o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda e será formado por representantes da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
Confira a seguir quais são os principais pontos resultantes da aprovação da Lei Complementar 199/2023:
Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o intuito promover a padronização das legislações e dos respectivos sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias
Cria o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA)
Estabelece a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos
Prevê a utilização dos dados de documentos fiscais para facilitar a apuração de tributos e fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos.
Facilita os pagamentos de tributos através da unificação dos documentos de arrecadação.
Unifica cadastros fiscais
Automatiza a escrituração fiscal com mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos por ele emitidos.
Sobre os vetos
O texto assinado pelo Governo teve alguns vetos, dentre os quais são considerados mais importantes:
A instituição da NFB-e (Nota Fiscal Brasil Eletrônica)
A criação do RCU (Registro Cadastral Unificado), com o CNPJ como a única identificação exigida das empresas, excluindo a necessidade de inscrição estadual
A instituição da DFD (Declaração Fiscal Digital), que unificaria o banco de dados de impostos federais, estaduais, distritais e municipais
A participação da sociedade civil (entidades/associações) no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
Os três primeiros itens foram vetados pelo governo sob o argumento de que poderiam levar a um aumento de custos tanto para quem recolhe impostos quanto para a administração pública, porque seriam necessárias novas ferramentas para contemplar essas mudanças. Já o veto da participação da sociedade civil no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias poderia ser, ao modo de ver do governo, inconstitucional, por estipular a participação de entidades representativas dos contribuintes no auxílio à administração pública.
Apesar dos vetos, Paulo Eduardo Guimarães (Peguim), presidente da Afrac está contente com a sanção. “Não vemos os vetos como derrota, mas sim, como um ajuste de percurso, já que a partir de agora, teremos de alguma forma, redução burocrática com o preenchimento automático dos documentos fiscais, por meio das guias de recolhimento de tributos e a unificação dos documentos de arrecadação”.
“A Lei é um grande avanço para o setor empresarial. Primeiro, porque ela será aplicada justamente no sentido de reduzir a complexidade das obrigações acessórias, que implicam em custos muito altos e grande insegurança jurídica. Segundo, porque a lei foi escrita para compor um comitê permanente que vai garantir com que este assunto, a simplificação, tenha foco permanente no governo. Ou seja, ela se adapta às novas condições, como, por exemplo, a reforma tributária”, complementa o executivo.
Já o Senador, em tom de comemoração, fala sobre o impacto nos negócios e no dia a dia do País: “É uma lei, um trabalho que foi produzido com expertise de quem tem o conhecimento da tecnologia da informação e dos meios de automação de pagamento e fazer com que esse know-how possa se reverter em benefício para a sociedade, para a população. Essa é uma lei que ajuda a quem produz, ajuda ao cidadão, reduz preço na ponta, ajuda ao governo, simplifica procedimentos, reduz burocracia”.
“Ela vai ter com o passar do tempo e ao ser implementada a condição talvez de dar maior aumento de posições para o Brasil no ranking Internacional de Doing Business. Melhora o ambiente de negócios, evita a evasão fiscal. O nosso papel é liderar esse processo de transformação e nós conquistamos”. E para concluir, comentou ainda que tem expectativa de que vai ter a oportunidade de derrubar alguns vetos e atingir a amplitude do projeto.
Num levantamento da Afrac, o impacto do projeto na economia do País é enorme, já que o cumprimento da burocracia é mais caro do que o próprio imposto – aumento de mais de R$ 154 bilhões ao ano do custo Brasil. São mais de 10 documentos fiscais eletrônicos diferentes e mais de 200 modelos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFSe).
Para a AFRAC, os benefícios da Lei vão começar a ser percebidas gradativamente ao longo dos próximos meses, pois todos os órgãos fiscais envolvidos já estão cientes do conteúdo da lei e iniciarão seus processos de simplificação. “Esse é um projeto liderado pela Receita Federal, que também visa unificar todos os modelos de nota de serviço no Brasil”, explica.
Paulo Zirnberger de Castro, vice-presidente de Assuntos Tributários da Afrac, reforça a importância e o pioneirismo da Lei 199/2023: “É a primeira vez que os entes da Federação se sentam à mesa para decidir como será simplificar a forma de apurar e pagar tributos. De acordo com o Senador Efraim, uma das conquistas mais importantes é a Cultura de Simplificação, que será adotada a partir do Comitê de Simplificação. O comitê poderá recomendar os caminhos da simplificação sempre aproveitando e aperfeiçoando os documentos fiscais eletrônicos do Brasil’.
Sobre a AFRAC
Fundada em 1987, a Afrac – Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços representa 90% de toda a cadeia produtiva do setor, incluindo entre seus associados os fabricantes de equipamentos de automação comercial, empresas de software, fabricantes de periféricos, distribuidores e revendas, meios de pagamentos, empresas de suprimentos do segmento de papel e de coleta automática de dados e rádio frequência (AIDC/RFID), além de varejistas e demais canais de distribuição. Mais de 84% das transações B2C e 92% de transações de pagamento passam de alguma forma pelas soluções da Afrac.
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