A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõem de normas sobre a igualdade salarial para trabalhadores que desempenhem a mesma função e reforça que, independentemente de raça, etnia, origem, sexo e idade, os profissionais que exercem o mesmo papel devem ser remunerados igualmente. Porém, de acordo com pesquisa divulgada em março deste ano pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), as mulheres recebem, em média, 21% menos que os homens no Brasil. Na tentativa de alterar esse cenário, foi sancionada a Lei 14.611, em 3 de julho de 2023, que traz ferramentas para que as determinações já existentes na CLT sejam cumpridas.
Segundo Marília Grespan, advogada trabalhista do escritório Miguel Neto, é uma medida legislativa importante, que visa reforçar o que já existe na legislação brasileira sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres, além de combater todo tipo de desigualdade salarial. “A Lei traz mecanismos para compelir as empresas a adotarem critérios para promover a salarial entre homens e mulheres, bem como evitar a discriminação salarial fundada em qualquer outro critério”, comenta.
De acordo com a especialista, o empresariado a partir de agora deve estar atento e se adequar, a fim de evitar as pesadas multas que podem surgir. E a fiscalização deve ser mais frequente, assim como a transparência passa a ser primordial.
“Empresas que tenham 100 ou mais empregados, por exemplo, serão obrigadas a elaborar um relatório de cargos e salários, respeitado o que diz a LGPD, para que o governo tenha acesso a essas informações. É importante destacar que muitas empresas já vêm sofrendo fiscalização contínua do Ministério do Trabalho, principalmente em razão agora da informatização dos Dados, via e -social. Então, o que se imagina é que com a nova legislação a fiscalização se torne ainda mais efetiva”, complementa.
Além de prever penalidades, que podem chegar a dez vezes o valor da diferença salarial da trabalhadora prejudicada, a lei também traz incentivos para a qualificação de mulheres no mercado de trabalho, para torná-las cada vez mais aptas a ocuparem novas posições.
“A nova legislação traz ainda uma observação sobre danos morais. Hoje, quando os trabalhadores entram na justiça para pedir equiparação e vencem, recebem o valor dessa diferença salarial. A partir de agora, será possível, também, pleitear uma indenização caso seja provado que essa desigualdade é fundada em critérios discriminatórios. O empresariado brasileiro precisa ficar alerta”, finaliza.
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