Previsto no artigo 299 do Código Penal, falsidade ideológica nada mais é do que um delito cometido, quando alguém altera um documento, público ou particular, a fim de obter vantagens, criar obrigação ou alterar a verdade. Isto é, trata-se da omissão dos fatos, oferta de informações incorretas ou, até mesmo, da adulteração de certidões, que visam benefícios próprios ou de terceiros.
Considerado um crime formal, existem algumas condutas recorrentes que podem configurar o delito de falsidade ideológica, a exemplo da transferência de pontos de CNH, registro de empregado com valor menor, atestado médico forjado, informação sobre patrimônio que não lhe pertence, dentre outros.
Para Eduardo Tardelli, CEO da upLexis, empresa de tecnologia especializada em mineração de Dados, práticas como passar informações falsas sobre a formação, credenciais e até mesmo inscrição em órgãos oficiais acontecem diariamente, logo o Compliance trabalhista possui papel fundamental no combate à falsidade ideológica. “Apenas boas técnicas de conferência de informações, juntamente da checagem de terceiros, serão capazes de minimizar os danos desse crime”, complementa.
Pensando nisso, o executivo listou abaixo algumas dicas simples, a fim de auxiliar os empreendedores na prevenção dos casos de falsidade ideológica. Confira:
Invista em um código de ética: o primeiro passo é atribuir uma boa redação do código de ética aliado à conduta da empresa. Desta forma, será possível implementar uma série de práticas e deveres para os colaboradores, com o objetivo de garantir veracidade das informações apresentadas à organização.
Conscientização dos funcionários: reúna os colaboradores e informe-os sobre as condutas que devem ser adotadas, caso haja indícios de fraude, incluindo até a comunicação às autoridades. Afinal, na falsidade ideológica, mesmo que o documento forjado tenha sido descoberto, sem maiores prejuízos, o crime já se consumou.
Aposte na checagem de terceiros: práticas de onboarding e Know Your Employee (KYE), auxiliam no processo de verificação. Assim, é possível padronizar consultas internas, pesquisas e investigações que devem ser feitas nos processos seletivos, em contratações de prestadores de serviços, entre outros.
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