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Lei das Criptomoedas insere o Brasil em grupo seleto de países, diz Abranet

Para a entidade, a aprovação definitiva representa um avanço para o setor financeiro do País, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica

Lei das Criptomoedas insere o Brasil em grupo seleto de países, diz Abranet

O PL 4401/2021, conhecido como “PL das Criptomoedas”, que regulamenta as operações com ativos virtuais no Brasil, foi sancionado nesta quarta-feira (21/12). Como o presidente da República, Jair Bolsonaro, não se manifestou sobre o projeto, ocorreu a sanção tácita, ou seja, considera-se que o presidente aprovou o projeto, sem vetos, conforme o artigo 66, §3º da CR/88. A publicação foi realizada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22/12). Para a Abranet (Associação Brasileira de Internet) a aprovação definitiva representa um avanço para o setor financeiro do País, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica não somente ao setor de finanças, mas para toda a população brasileira.

“A Lei das Criptomoedas é um marco para o setor financeiro brasileiro e insere o Brasil em um grupo seleto de países que contam legislação específica para regulamentar criptomoedas. Com a entrada em vigor da lei, esperamos que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema”, destaca Eduardo Neger, presidente da Abranet.

A legislação entra em vigor em um momento oportuno, especialmente, com o incremento significativo nas operações de criptomoedas no Brasil

A nova lei determina que o Executivo será responsável por apontar o regulador do mercado, mas, há expectativa que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam indicados a depender da classe do ativo considerado.

O texto estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao Terrorismo (PLDCT), além da regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lei inclui também os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal.

Segundo o presidente da Abranet, outros pontos da lei merecem destaque, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com uniformidade na relação entre os consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro, além da tipificação do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um grande avanço para a proteção do consumidor final.

“Além disso, com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação”, explica Neger, que lembra que a partir de agora será possível sistematizar entendimentos de diferentes órgãos, como a instrução normativa da Receita Federal e o recente parecer de orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Segundo ele, alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora da nova legislação, como NFTs e DeFi. Mas o tema é amplo e complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação.

Entretanto, a Abranet acredita que a sanção da Lei das Criptomoedas é uma grande conquista para o setor. “A legislação entra em vigor em um momento oportuno, especialmente, com o incremento significativo nas operações de criptomoedas no Brasil”, finaliza Neger.

Serviço
www.abranet.org.br

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