O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações -Anatel- aprovou, em reunião virtual nesta quinta-feira (4/8) por unanimidade, a abertura, por 20 dias, de Consulta Pública para receber contribuições da sociedade à Proposta de Resolução Interna que define a lista de infrações de simples apuração pela Agência e suas respectivas sanções.
Essas infrações seguirão um rito sumário, conforme estabelecido no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Resolução Anatel nº 589, de 7 de maio de 2012). Em comparação ao rito ordinário adotado em infrações de maior complexidade, o sumário permite maior economia pela Anatel nos recursos despendidos no processo e mais rápida resolução do conflito, com foco na regularização da conduta infratora e fim da infração.
Entre as infrações de simples apuração, estão:
Não comunicar atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel
Informar à Agência, fora do prazo, atos de alteração societária não sujeitos à prévia anuência da Anatel
Comunicar fora do prazo a entrada em operação ou os requisitos para figurar como prestadoras dispensadas de autorização
Não apresentar Relatório de Conformidade da estação referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
Não apresentar Relatório de Medição dos níveis de campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos
Infrações de qualquer natureza em que as medidas impostas em processo de acompanhamento foram atendidas
Funcionamento de Telefones de Uso Público (conhecidos como Orelhões)
Falhas em campanhas de divulgação das metas de universalização
Para que ocorra a decisão sumária, que permitirá a aplicação pela Anatel de pena de advertência ou a aplicação do valor mínimo da multa estabelecida conforme o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, o infrator deverá confessar a autoria da infração, apresentar prova inequívoca de que cessou a infração e de que reparou totalmente o dano ao usuário do serviço e recolher o valor da multa, entre outras ações. Caso essas condições não sejam cumpridas, a infração terá o tratamento ordinário, o que pode resultar na aplicação de maiores penalidades aos autores das infrações.
A Consulta Pública da Proposta de Resolução Interna que define a lista de infrações de simples apuração pela Agência e suas respectivas sanções receberá contribuições após a sua publicação no Diário Oficial da União.
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