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Setor de Tecnologia critica aprovação de MP sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

Segundo a Brasscom, a Medida Provisória 1.108/2022, aprovada na Câmara nesta quarta, 3, representa retrocesso aos direitos trabalhistas adquiridos

Setor de Tecnologia critica aprovação de MP sobre auxílio-alimentação e teletrabalho

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 3, a Medida Provisória 1.108/2022, que prevê a proibição de descontos em contratos realizados entre as empresas que fornecem e que contratam serviços de vales alimentação. O Projeto de Lei de Conversão 21, como a MP passa a ser chamada, também estabelece novas regras quanto ao controle de jornada para profissionais em regime de teletrabalho.

De acordo com o texto aprovado, todos os trabalhadores que atuem de forma remota deverão ter as jornadas controladas – a exceção é apenas o trabalhador que preste serviço por produção ou tarefa. O setor produtivo, entretanto, defende que empregados e empregadores possam negociar o formato de controle das horas de trabalho, considerando as especificidades de cada função.

O empresariado critica o projeto, ainda, por intervir diretamente na livre negociação de contratos entre empresas privadas. Com a medida, ficas proibidos deságio ou descontos e concessão de prazo para os contratos de fornecimento de vale alimentação ou refeição, ainda que não tenham impacto no valor do auxílio que é pago ao trabalhador.

De acordo com o manifesto publicado pela Brasscom, “na verdade, não há sequer fundamentos para proibir a prática do deságio, tratando-se de assunto de natureza mercantil não vinculado a questões do Programa ao Trabalhador (PAT)”. “Trata-se, portanto, de violação aos direitos e princípios da liberdade econômica”, destaca o documento.

“Reiteramos o pedido pela rejeição completa da MP 1108/2022, pois as medidas previstas representam um grande retrocesso aos direitos trabalhistas adquiridos, além de gerar uma grande insegurança jurídica ao ambiente de negócios e para o trabalho no Brasil”, conclui o manifesto da Brasscom.

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