A Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais e a AsBraAP – Associação Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital, cientes da importância da difusão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desenvolveram a cartilha “Lei Geral de Proteção de dados Pessoais para o setor agropecuário: importância, conceitos e recomendações.” O material, disponível na versão digital e impressa, foi lançado nesta quinta, 9 de junho, e já está em distribuição gratuita.
A versão digital pode ser acessada. Segundo o diretor de relações governamentais da AsBraAP, Pedro Palatnik, o objetivo é demonstrar como a lei indica que os dados pessoais devem ser tratados pelos agentes do agronegócio, sejam produtores, cooperativas, revendas, indústrias, agtechs, entre outros, para que não incorram em multas ou outras sanções legais. “A cartilha vai orientar os profissionais do setor quanto ao tratamento de dados, seguindo os preceitos estabelecidos pela LGPD”, esclarece.
“Com o fenômeno do uso intensivo das tecnologias digitais na agropecuária e a consequente geração de dados, boa parte dos quais na posse de terceiros, aumenta a exposição daqueles que compartilham e realizam o tratamento de dados, criando a necessidade de regulações específicas que amparem essa demanda, conforme previsto na própria lei”, explica Sergio Sgobbi, diretor de relações institucionais e governamentais da Brasscom. “A LGPD traz regras para a utilização de dados e direitos dos titulares dos dados, criando oportunidades de inovação, otimização de processos e diferenciação competitiva”, acrescenta.
Palatnik reforça que se a lei não for adequadamente aplicada no agro, pode ocasionar entraves para a contínua adoção de tecnologias no campo. “Isso pode deixar o Brasil para trás na produção de alimentos, fibras e energia, ou mesmo para o desenvolvimento e internacionalização das agtechs brasileiras.”
A cartilha traz temas como: conceito de dado pessoal, tratamento de dados, direitos dos titulares de dados, consentimento, agentes de tratamento de dados, fiscalização e sanções, entre outros. O material mostra ainda um levantamento feito entre agentes do agronegócio sobre a aplicação da LGPD, aplicado em parceria com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que norteou a elaboração da cartilha.
A cartilha “Lei Geral de Proteção de dados Pessoais para o setor agropecuário: importância, conceitos e recomendações” tem o apoio da Corteva, John Deere e Luchesi Advogados.
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