Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 31 de maio para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. As regras para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foram publicadas no Diário Oficial da União e englobam também empresas que se encontram em recuperação judicial.
A contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Taynara Moraes, explica que a adesão ao parcelamento, para quem possui débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Já quem possui débitos com governos locais, a adesão pode ser feita nas secretarias de Fazenda dos Estados, do Distrito Federal e dos respectivos municípios.
’É importante lembrar que a renegociação abrangerá somente os débitos com o Simples Nacional vencidos até fevereiro de 2022”, informa.
A renegociação especial de débitos com o Simples Nacional tem como intuito socorrer os pequenos negócios afetados pela pandemia do Covid-19. Taynara ressalta que com isso é possível conseguir o parcelamento de dívidas em mais de 15 anos, com desconto nas multas, nos juros e nos encargos legais.
“Esse parcelamento pode ser feito em até 188 meses e cada parcela terá a quantia mínima de R$ 300 para as micro e pequenas empresas, e de R$ 50 para o microempreendedor individual”, reforça.
Modalidades
Taynara explica que há várias modalidades para o parcelamento da dívida e que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Sendo assim, Taynara explica que a divisão foi realizada da seguinte maneira:
Modalidade | Redução da Receita Bruta de 2020 em relação a 2019 superior ou igual: | Valor da Entrada sobre o montante da dívida consolidada | Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente | Redução dos Encargos Legais da PGFN |
1 | 0% | 12,5% | 65% | 75% |
2 | 15% | 10% | 70% | 80% |
3 | 30% | 7,5% | 75% | 85% |
4 | 45% | 5% | 80% | 90% |
5 | 60% | 2,5% | 85% | 95% |
6 | 80% | 1% | 90% | 100% |
“Assim, os interessados terão desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais”, finaliza Taynara.
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