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Adesão ao parcelamento do Simples Nacional foi prorrogada para 31 de maio

A regra vale para micro e pequenos empresários, assim como para os microempreendedores individuais

Adesão ao parcelamento do Simples Nacional foi prorrogada para 31 de maio

Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais terão até 31 de maio para aderirem ao parcelamento especial de dívidas com o Simples Nacional. As regras para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foram publicadas no Diário Oficial da União e englobam também empresas que se encontram em recuperação judicial.

A contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Taynara Moraes, explica que a adesão ao parcelamento, para quem possui débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, pode ser feita na Secretaria Especial da Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Já quem possui débitos com governos locais, a adesão pode ser feita nas secretarias de Fazenda dos Estados, do Distrito Federal e dos respectivos municípios.

’É importante lembrar que a renegociação abrangerá somente os débitos com o Simples Nacional vencidos até fevereiro de 2022”, informa.

A renegociação especial de débitos com o Simples Nacional tem como intuito socorrer os pequenos negócios afetados pela pandemia do Covid-19. Taynara ressalta que com isso é possível conseguir o parcelamento de dívidas em mais de 15 anos, com desconto nas multas, nos juros e nos encargos legais.

“Esse parcelamento pode ser feito em até 188 meses e cada parcela terá a quantia mínima de R$ 300 para as micro e pequenas empresas, e de R$ 50 para o microempreendedor individual”, reforça.

Modalidades
Taynara explica que há várias modalidades para o parcelamento da dívida e que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Sendo assim, Taynara explica que a divisão foi realizada da seguinte maneira:

Modalidade Redução da Receita Bruta de 2020 em relação a 2019 superior ou igual: Valor da Entrada sobre o montante da dívida consolidada Redução de Multa e Juros Sobre o Saldo Remanescente Redução dos Encargos Legais da PGFN
1 0% 12,5% 65% 75%
2 15% 10% 70% 80%
3 30% 7,5% 75% 85%
4 45% 5% 80% 90%
5 60% 2,5% 85% 95%
6 80% 1% 90% 100%

“Assim, os interessados terão desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais”, finaliza Taynara.

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