No fim de janeiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu a primeira autorização para a realização de entregas por drones. A empresa responsável desenvolveu o projeto em parceria com um aplicativo de delivery de alimentos e obteve aval para transportar alimentos e outros produtos de até 2,5 kg num raio de 3 km.
Uma série de regras foi estabelecida, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética e observar alturas máximas e mínimas de operação, bem como de condições meteorológicas.
Na prática, o sistema ainda não terá a entrega direta dos produtos ao destinatário. O equipamento transportará a carga até um ponto de coleta por um entregador, que levará a embalagem ao cliente. Mesmo assim, nada abala o pioneirismo da aprovação pela agência, que abre inúmeras possibilidades em todo o País.
Segundo o advogado especialista em direito empresarial, Rafael Guazelli, essa é uma decisão história da ANAC que contribuirá para a sociedade e para o mercado. “Certamente o uso de drones em entregas favorece a atuação das empresas, que terão soluções mais ágeis e práticas para concretizar o negócio com o cliente. Além de beneficiar as próprias empresas que trabalham com drones, que já pensam em expandir o negócio por meio da locação e venda desses equipamentos”.
O especialista em direito empresarial e do consumidor alerta, porém, para a cautela necessária para as empresas que desejam utilizar o serviço: “É muito importante ficar atento a todos os aspectos legais dessa operação. A autorização do uso de drones em entregas precisa ser aprovada pela ANAC, que, por enquanto, analisa desde o modelo do equipamento, as características da carga, até a distância a ser percorrida. Além disso, é preciso rever com cuidado os critérios no relacionamento com o cliente, para que sejam atendidos todos os requisitos da legislação do consumidor”, explica Guazelli.
Alguns aspectos precisam ser observados e planejados, como a qualidade do acondicionamento para perfeita preservação do produto, a recusa ou devolução do item entregue e a responsabilização no caso de acidentes. “Ainda mais quando vemos a possibilidade de ampliação dos serviços, como a coleta de exames, envio de órgãos para transplantes e o transporte de documentos sensíveis, saindo um pouco da área comercial”, analisa o especialista.
Há, ainda, que se considerar situações que são pouco debatidas, como a necessidade de conexões de internet mais estáveis e rápidas, contribuindo para a segurança da operação – o que pode ser aperfeiçoado com o estabelecimento do 5G no Brasil; a poluição sonora, já que os sons emitidos por esses equipamentos podem gerar incômodos principalmente em áreas residenciais ou em regiões próximas a hospitais; e até mesmo a privacidade das pessoas, já que os equipamentos possuem câmeras e registram o movimento ao redor.
“São inúmeras situações, impossíveis de se prever com totalidade, mas que vão sendo regulamentadas à medida do tempo. Promover um debate amplo com especialistas e observar as experiências internacionais são opções vantajosas no sentido de agilizar a aprovação pela ANAC, que tem critérios rígidos e possui uma histórica cautela na aprovação de novidades”, segundo o Guazelli.
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