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Abes comemora prorrogação da desoneração da folha

A desoneração está em vigor desde 2011, e foi criada para substituir a base de cálculo da contribuição do empregador à Previdência Social, que passou de 20% da folha de salário dos funcionários para uma taxa de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa

Abes comemora prorrogação da desoneração da folha

Firme em seu propósito de contribuir para a construção de um Brasil mais digital e menos desigual, no qual a tecnologia da informação desempenha um papel fundamental para a democratização do conhecimento e a criação de novas oportunidades para todos, além de assegurar um ambiente de negócios propício à inovação, ético, dinâmico e competitivo globalmente, a ABES – Associação Brasileira de Empresas de Software celebra a sanção da Lei 14.288/21, que prorroga até 2023 a desoneração da folha de pagamentos. A nova legislação atende aos anseios de diversas empresas para a retomada econômica e, segundo especialistas, traz segurança para a economia do País.

A desoneração está em vigor desde 2011, e foi criada para substituir a base de cálculo da contribuição do empregador à Previdência Social, que passou de 20% da folha de salário dos funcionários para uma taxa de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa. “A aprovação da prorrogação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, amplamente conhecida como desoneração, é um importante componente para assegurar a competitividade do setor de tecnologia brasileiro, como também para os demais 16 setores impactos, e vital para a manutenção de mais de seis milhões de empregos, em um momento difícil para a sociedade em geral”, destaca Rodolfo Fücher, presidente da ABES.

A aprovação da prorrogação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, amplamente conhecida como desoneração, é um importante componente para assegurar a competitividade do setor de tecnologia brasileiro  

Atualmente, a desoneração da folha beneficia 17 setores estratégicos da economia brasileira que necessitam intensamente de mão de obra – entre eles, o de tecnologia da informação. Muitas empresas utilizam esse benefício e, no atual cenário de recuperação econômica, a extinção dessa medida poderia ser um obstáculo para a manutenção e geração de novos empregos. “O emprego formal, no Brasil, acarreta uma carga tributária altíssima. A desoneração da folha não só garante milhões de empregos, como também possibilita às empresas brasileiras reter talentos. Por isso, celebramos a aprovação da Lei, e agradecemos a participação decisiva dos Deputados Efraim Filho e Jerônimo Goergen durante todo o processo”, afirma Fücher.

A importância do setor de tecnologia para a competitividade é destacada em diversos estudos, como The AI Frontier: Modeling The Impact Of AI On The World Economy elaborado pela Mckinsey, a Inteligência Artificial deverá gerar um volume de negócios superior a US$ 13 trilhões no mundo até 2030. O mesmo estudo aponta que as empresas líderes em IA deverão ter um ganho competitivo na ordem de 25% referente às oportunidades de mercado no mesmo período. Por outro lado, as empresas que ainda não estão investindo em IA poderão perder significativamente competitividade e, consequentemente, mercado. O estudo também aponta que o mesmo gap de competitividade deverá ocorrer entre países. Nesse sentido, um estudo similar da PWC aponta que, em 2030, praticamente 45% das oportunidades em IA deverão ficar com a China, 25% com os Estados Unidos e 30% com o resto do mundo. No caso da América Latina, a participação deverá ficar em 3%.

Na prática, a desoneração permite às empresas dos setores beneficiados façam a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), com alíquotas que variam de 1% a 4,5%, ao invés de pagarem a Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, cuja alíquota é de 20%.

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