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Assinatura digital: validade jurídica, aplicações e benefícios

Inquestionável. Essa é a melhor palavra para definir a validade jurídica de uma assinatura digital. A tecnologia, que se consolidou na pandemia por ser rápida, segura e conveniente, equivale a uma assinatura de próprio punho e se vale da criptografia para dar total segurança ao seu usuário. Mas, não confunda com a assinatura digitalizada, que é meramente uma reprodução em forma de imagem da firma; diferentemente desta, a assinatura digital permite vincular o certificado digital ao documento eletrônico assinado, dando garantias de integridade e autenticidade.

De forma simplista, você pode pensar na assinatura digital como a próxima geração de assinatura eletrônica que usa algum tipo de identificação do usuário, mais o uso de meios criptográficos de proteção do documento para evitar adulteração. Não é errado dizer que as assinaturas digitais funcionam como uma espécie de impressão digital para transações eletrônicas. Assim como a impressão digital garante a nossa identidade, elas asseguram a autenticidade da pessoa que assina o documento, e que nenhuma modificação foi feita no documento após o processo de assinatura. Qualquer alteração no documento eletrônico faz com que a assinatura seja invalidada, garantindo assim o princípio da inalterabilidade.

Além do alto grau de segurança, o principal benefício da assinatura digital é a eliminação do processo manual de coleta de firmas, das remessas físicas de documentos, do reconhecimento de firmas e da gestão de documentos físicos (armazenamento e descarte). Na ponta do lápis, o gestor claramente percebe a redução de custos e, tão importante quanto, a simplificação dos processos, com mais agilidade na formalização dos documentos. Um estudo da Signaturit mostra que as empresas que adotaram o sistema economizam em média entre 55% e 78% em despesas como suprimentos, gerenciamento e, vejam, assinaturas.

Há quem tenha dúvidas quanto à validade legal desse tipo de firma, sendo assim, é importante destacar que, legalmente, a assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica, devidamente respaldada pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Esse dispositivo jurídico é o que garante a veracidade jurídica em relação às informações que constam dos documentos em sua forma eletrônica.

Qualquer documento eletrônico pode receber uma assinatura digital. A tecnologia pode ser aplicada aos mais diversos tipos de documentos eletrônicos, tais como contratos, procurações, laudos, e-mails, certificados, formulários web, relatórios, imagens, mandatos, notificações, balanços, declarações, petições, resultados de exames, prontuários médicos, propostas e apólices de seguros e arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI).

Voltando ao começo do raciocínio deste artigo, quando abordamos a popularização da assinatura digital em tempos de pandemia, pense que hoje é muito comum realizar as mais diversas transações financeiras usando um smartphone, tablet ou computador, sem a necessidade de registrar uma assinatura de próprio punho. O mercado está de olho nesse cenário, e é aí que uma assinatura digital segura é útil, principalmente se considerarmos que, só aqui no Brasil, 31% das grandes empresas abandonam negócios por dificuldades em lidar com uma gama expressiva de processos complexos, mesmo com um planejamento estratégico. Foi pensando neste número que se desenvolveu o iGree, uma ferramenta de soluções escaláveis e de fácil utilização para os usuários, resolvendo problemas reais, além de facilitar a gestão de contratos… e de assinaturas eletrônicas. Como pode ver, as possibilidades são praticamente infinitas. E, quanto mais conveniência aos usuários, mais a tecnologia se democratiza, e se estiver em observância às boas práticas de segurança, certamente estará de acordo aos olhos da lei.

Por Priscila Alvarino, head of Legal Department da Neo.

 

 

 

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