As informações sobre a proteção de dados pessoais têm sido cada vez mais disseminadas. Desde 2018 foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), porém apenas em setembro de 2020 entrou em vigor. Em agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciará os seus procedimentos de fiscalização, autuação e punição aos infratores, mas, mesmo assim, poucas pessoas têm se atentado a essa lei. O mundo, a começar pela Europa, despertou para essa riqueza que é a coleta de dados pessoais, bem como o perigo que essa atividade representa à privacidade e à liberdade das pessoas.
Você sabia que existem milhares de coletores de dados pessoais que se apropriam dos nossos nomes, endereços e preferências, negociando-os com diversas empresas de diferentes ramos de atuação? Tem ideia de que quando acessamos um aplicativo ou um site na internet, estes navegadores e desenvolvedores podem utilizar a nossa localização e todas as demais ações que manifestamos para mapear as nossas atividades, nossos interesses, as pessoas com as quais nos relacionamos e os produtos e serviços que temos interesse?
Ninguém, a não ser você mesmo, é o titular de seus dados pessoais. O nome, telefone e CPF são seus e não de uma organização. A escolha é sua com quem quer compartilhar as informações e o que será feito com elas. A LGPD é uma legislação moderna, que valoriza a posição do cidadão frente ao mau uso de seus dados, o que muitas vezes resulta em golpes e demais crimes cibernéticos, para além dos abusos à própria privacidade. A ANPD está se organizando para uma intensa atividade fiscalizatória, que não hesitará em proceder às devidas sanções aos infratores.
E você, responsável por empresas, indústrias, prestadores de serviços e demais entidades que coletam e armazenam dados, ainda acha que a lei não vai pegar? Que a corporação que adotar os procedimentos da LGPD será reconhecida pela austeridade com que trata os dados pessoais que armazena. O diferencial do mercado daqui para frente também será esse e todos precisam estar atentos para essas mudanças.
Por Luiz Paulo Germano, sócio e advogado da AD2L Consultoria e professor de Direito Digital da Ambra University.
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