A Tivit, multinacional brasileira de tecnologia, é a responsável pelo gerenciamento, ambiente e operação do sistema de interoperabilidade da plataforma de registro de duplicatas anunciada pela B3, a bolsa do Brasil, e pelas instituições Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), CERC Central de Recebíveis e Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC). A solução é pioneira no mundo e previne fraudes no registro de duplicatas, trazendo mais robustez ao processo, além de aumentar a segurança do mercado financeiro.
Responsável por sustentar o ambiente e implantar a solução, a Tivit participou de todas as etapas de desenvolvimento do projeto e assumiu a gestão computacional da plataforma, desenvolvida na Nuvem e com base nas soluções de bancos de dados gerenciados no Google Cloud e em Blockchain.
André Frederico, Diretor Executivo e Head de Cloud Solutions da Tivit, explica que a Nuvem, além de oferecer escalabilidade, responde rapidamente ao atendimento de novas demandas. “Esse projeto exigiu uma solução com capacidade de adaptação e garantia de disponibilidade. Se eventualmente houver uma expansão de tamanho ou necessidade de consumir mais recursos, é muito mais fácil crescer na nuvem de forma imediata, sem causar impacto para o negócio”.
Além de ser um projeto inovador no segmento financeiro, o sistema de interoperabilidade garante alta disponibilidade, privacidade de dados dos concorrentes que operam na mesma plataforma, inclusão de outras empresas no futuro e é à prova de fraudes. “A plataforma vai transformar um processo totalmente frágil e inseguro, em uma operação segura e rastreável. Ao mesmo tempo em que passa a ser confiável para quem a usa”, ressalta Frederico.
Ficou a cargo da BBChain, empresa brasileira em desenvolvimento de Blockchain na América Latina, a elaboração da arquitetura e o desenvolvimento da solução, baseada na plataforma Corda Enterprise da R3.
Anunciada no início do segundo semestre de 2020, a nova plataforma garante total prevenção a fraudes no registro de duplicatas, o não rastreamento indevido em operações de crédito, a imutabilidade e rastreabilidade desde a emissão do título até a sua finalização. Além disso, também por meio de tecnologia, as quatro entidades integrantes e as demais que estão por vir, poderão contar com total privacidade e confidencialidade em relação aos fluxos de negócio que serão operados na rede, garantindo assim adequação às leis de proteção e privacidade de dados.
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