O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação anunciou mais um recorde mensal na emissão de certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em maio foram 611 mil novos certificados digitais, um crescimento de 30,3% na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Em cinco meses, foram emitidos 2,9 milhões de certificados digitais, aumento de 48,19% em relação a 2020 – e a projeção para o ano é de que sejam emitidos 6,9 milhões de certificados. Em comunicado, o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, comemora: “O constante aumento do número de emissões de certificados digitais comprova que a política recomendada pelo ITI e adotada pela ICP-Brasil é acertada. Os últimos 12 meses, de sucessivos recordes de emissões, representam um crescimento de quase 22% em relação ao igual período anterior, e indicam claramente que estamos obtendo sucesso na missão do ITI de popularizar e massificar o uso do Certificado Digital ICP-Brasil”.
A segurança e a praticidade são dois pontos que pesam a favor dos certificados digitais. “A pandemia provocou uma grande migração de atividades para o ambiente virtual. A possibilidade de assinar documentos de forma segura e remota, com a validação dos certificados, impulsionou o uso dessa ferramenta”, diz o gerente de relacionamento da IPM Sistemas, Sedi Zanella. A empresa, especializada em softwares para gestão pública na Nuvem, identificou crescimento de 268% no uso de assinaturas digitais em 2020. Os dados são referentes a mais de 500 clientes (prefeituras, câmaras e outros órgãos públicos) de municípios dos três estados do Sul, de São Paulo e de Minas Gerais. Entre os benefícios para a população e os gestores, Zanella cita o ganho de velocidade na tramitação de processos burocráticos, já que o gestor responsável recebe e encaminha documentos eletronicamente.
O Certificado Digital é uma espécie de identidade virtual que permite a identificação do autor de uma mensagem ou transação em meios eletrônicos. A regulamentação das assinaturas digitais foi instituída há 20 anos, pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Em setembro de 2020 a Lei Nº 14.063, alterou a MP, legalizando licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos e se adequando à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ampliando ainda mais o uso da tecnologia. A nova lei também divide as assinaturas em três categorias: simples (que não exige Certificado Digital); avançada (com uso obrigatório de certificado), e Qualificada (que exige Certificado Digital emitido por um órgão filiado à ICP-Brasil).
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