Até o ano passado, os saldos eram informados na ficha “Bens e Direitos”, no campo “Outros bens e direitos”, com código 99. Essa mesma ficha é utilizada para declarar, por exemplo, saldo em poupança, fundos de investimentos, CDB, saldo de contas correntes, entre outros, com seus respectivos códigos. A partir deste ano, a Receita criou o código 81 exclusivo para o criptoativo Bitcoin na ficha de “Bens e Direitos”. No entanto, há outros códigos (82 e 89) para ativos semelhantes, como Ethereum, Litecoin, Ripple, Dogecoin etc., conforme tabela abaixo.
Quem aplicou em 2020, mas nunca vendeu, deve informar apenas na ficha de “Bens e Direitos”. Os contribuintes que tiveram ganho de capital em vendas de criptomoedas em negociações de até R$ 35 mil em um mês são isentos de pagamento de imposto.
Já o contribuinte que aplicou e, em algum mês do ano passado, obteve lucro sobre operações acima do teto de R$ 35 mil, deve obrigatoriamente informar o ganho. É o chamado ganho de capital, que segue as alíquotas da tabela progressiva. O vencimento é até o último dia útil do mês seguinte ao do evento tributável. Depois, o imposto pago será importado na declaração do IR.
Segundo Péricles Porto Junior, sócio da Auditora Brasileira, muitos contribuintes irão declarar os criptoativos pela primeira vez e precisam entender bem ou procurar consulta especializada para preencher a declaração. “Quem recolheu os DARFs só precisa importar essas informações e o imposto pago na declaração do IR”, explica.
Já o contribuinte que não recolheu o imposto sobre o ganho de capital até o fim do mês seguinte tem outra opção: “preencher os dados no programa GCAP – que atualiza o valor do imposto e gera DARF para 2021 com a multa diária de 0,33%, limitada a 20% mais juros – e, pagar o imposto devido em atraso, importando na sequência os dados para o programa da declaração do IR. O sistema da Receita Federal gera automaticamente o imposto a ser pago sobre o ganho de capital”, destaca Porto Junior.
Diferentemente do prazo limitado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual, a apuração de ganho de capital com Bitcoin e demais criptoativos deve ser feita mensalmente.
“É muito importante destacar que os ativos virtuais devem ser declarados pelo valor de aquisição, ou seja, pelo valor pago na hora da compra e não pelo montante atualizado na data de entrega da declaração”, explica o sócio da Auditora Brasileira. Por exemplo, se um investidor comprou uma quantidade de Bitcoin pelo valor de R$ 1.100 em 2020 e, no ato da entrega da declaração, o preço do criptoativo na conversão do dólar do dia estiver cotado no total de R$ 800, ele é obrigado a declarar. A regra de não obrigatoriedade na declaração para valores abaixo de R$ 1 mil só é válida se este era o investimento feito na compra em 2020, ou seja, na aquisição.
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