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Prefeituras precisam ajustar legislação municipal para implementação da 5G

RCD Cidades aborda como os municípios devem se preparar para a chegada da nova tecnologia. Guichê único de atendimento para operadoras facilita implementação de infraestrutura de Telecomunicações
Prefeituras precisam ajustar legislação municipal para implementação da 5G

Os municípios que estão adequados à Lei Geral das Antenas, que garante maior segurança jurídica para as empresas de Telecomunicações, sairão na frente na implantação da quinta geração de conectividade, a 5G, tecnologia que deve impulsionar a conectividade no país e o desenvolvimento pleno da Internet das Coisas, IoT. É o que destacou o coordenador-geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos do Ministério das Comunicações, Otto Fernandes Solino, durante o RCD Cidades de quinta-feira, 22, da Rede Cidade Digital, conduzido por José Marinho.

De acordo com Solino, as prefeituras também precisam oferecer atendimento rápido às empresas de Telecom para não gerar atrasos na implementação de infraestruturas. Conforme o decreto nº 10.480, de 1º de setembro de 2020, que regulamentou a chamada Lei Geral das Antenas – Lei nº 13.116/2015, estabelece um prazo de 60 dias para atendimento.

O decreto estabeleceu uma consequência que a prestadora de Telecomunicações fica autorizada a instalar infraestrutura caso não tenha essa resposta no prazo adequado  

“A pandemia revelou muito isso. A expansão das redes seguiu o caminho de onde havia necessidade de aumento de tráfego e para isso é necessário que os municípios tenham um guichê único que é onde a prestadora vai fazer uma solicitação, seja para os seus alvarás ou licenças de funcionamento, tenha uma resposta única do município, que ela não precise ficar peregrinando por diferentes setores”, orienta. “O decreto estabeleceu uma consequência que a prestadora de telecomunicações fica autorizada a instalar infraestrutura caso não tenha essa resposta no prazo adequado. Por isso é muito importante que os municípios observem a legislação”, argumenta.

Outro ponto importante do edital da 5G, leilão que deve ocorrer ainda neste primeiro semestre, é a melhoria na oferta de conectividade nos municípios, já que a Portaria 418/2020, inclui entre os compromissos para as empresas vencedoras o investimento e disponibilização, por exemplo, de internet 4G em localidades rurais desassistidas, com população superior 600 habitantes.

Para o coordenador, a Lei N° 9.151/2020 do Estado do Rio de Janeiro pode servir de referência para as cidades. A proposta é acompanhada de um projeto de Lei Municipal, com link disponível  abaixo.

O diretor da RCD, José Marinho, ressalta que objetivo do RCD Cidades é receber convidados a fim de contribuir com a formulação de políticas públicas nos municípios. “O objetivo é estimular o desenvolvimento das cidades através do uso de tecnologia que transforme cada localidade no melhor lugar do mundo para se viver. Essa edição em especial considero importantíssima para o fornecimento de subsídios para a elaboração de projetos de leis municipais importantíssimas nesse momento.

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