![Certificado Digital facilita o envio do Imposto de Renda](https://midias.inforchannel.com.br/wp-content/uploads/2017/06/receita-federal-e1545420597877.jpg)
O procedimento é obrigatório para quem teve renda tributável maior do que R$ 28.559,70 em 2020 – incluindo salários, horas extras e 13º, aposentadorias e pensões e títulos de capitalização. A novidade desta temporada é em relação auxilio emergencial. Os contribuintes que receberam a ajuda e tiveram rendimento igual ou maior do R$ 22.847,76 também terão que prestar contas ao Fisco.
Também devem declarar os que se enquadram em qualquer um dos seguintes casos: quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte superiores a R$ 40 mil. São indenizações trabalhistas, herança, doações e indenização de seguros; quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; proprietário de bens superiores a R$ 300 mil, como imóveis e veículos; e quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros em 2020.
Este ano o Certificado Digital continua propiciando benefícios aos contribuintes. Quem utilizar o e-CPF pode usufruir a declaração pré-preenchida, na qual é preciso apenas conferir os dados, corrigindo ou acrescentando, se necessário. Com o Certificado também é possível preencher as informações direto no site e-CAC, sem precisar baixar nenhum outro programa, além de outras vantagens, como explica Marcio Carreira, Gerente Contábil da Certisign, empresa especialista em identificação e segurança digital.
“O Certificado é uma proteção contra a malha fina. Com a declaração pré-preenchida, diminui-se a possibilidade de erros na hora da digitação dos dados e, também, possíveis omissões, por conta de esquecimento”.
Restituição
A temporada mal começou, mas já há datas previstas para a restituição, que terá seu primeiro lote no dia 31 de maio. O segundo está previsto em 30 de junho, enquanto o terceiro, no dia 30 julho. O quarto será realizado em 31 agosto e o quinto, último lote, no dia 30 de setembro. “Quem declara usando o Certificado Digital recebe mais rápido a restituição, logo após o grupo prioritário, formado por idosos, pessoas com doenças graves e professores”, finaliza.
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