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O impacto da LGPD nos negócios digitais

Há mais de 20 anos trabalho no mercado de cibersegurança e privacidade de dados. Esse tema para mim e outros profissionais da área de tecnologia sempre foi de extrema relevância, mas agora, com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) em vigor, essa discussão se abriu e passa a ser importante para profissionais de outras áreas, especialmente em negócios digitais. Empresas caracterizadas como e-commerce, marketplace, solução SaaS, ou que atuem com prestação de serviços online, são bons exemplos.
A LGPD tem forte relação com a Transformação Digital, pois as novas tecnologias e interações cada vez mais rápidas e constantes geram um volume de dados enorme. O que torna aspectos como sigilo, privacidade e segurança uma preocupação para gestores de empresas de todos os portes e segmentos. Para ajudar com essa tarefa é que foi criada a LGPD, que traz uma série de benefícios e, da mesma maneira, muitos direitos e deveres. Como atual gerente de Proteção de Dados do Brain, o Centro de Inovação do Grupo Algar, sei como é fundamental todas as empresas, sejam elas pequenas, médias ou grandes, compreenderem em detalhes a lei nº 13.709, que já está em vigor desde setembro.
A lei traz uma série de regras que companhias privadas e instituições precisam respeitar ao lidar com dados pessoais. A ideia é proteger a privacidade, segurança de dados e, principalmente, respeitar o direito dos usuários em fornecer ou não suas informações. A LGPD define diretrizes para coleta, armazenamento, compartilhamento e gestão de qualquer “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”, de acordo com a lei. Ela abrange também dados “sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico”.
Na era do Big Data e Analytics, é muito importante manter a segurança de dados e, ao mesmo tempo, demonstrar que o seu negócio mantém informações pessoais em segurança. Principalmente porque os consumidores já estão atentos a esse tema. De acordo com o Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec), as queixas sobre problemas com transparência e uso inadequado de informações pessoais cresceram 1134% entre 2015 e 2017. A principal reclamação é em relação à publicação e à consulta ou coleta de dados pessoais sem autorização do consumidor (63% do total de reclamações).
A pandemia do coronavírus também mudou o consumo e acelerou uma série de Transformações Digitais. De acordo com dados apresentados pela Infobase Interativa, 13% dos brasileiros fizeram compras pela internet pela primeira vez na pandemia, 24% passaram a fazer mais compras online e 52% consumiram mais conteúdos pela internet. Um reforço a mais para que as empresas que atuavam ou passaram a atuar digitalmente, fiquem atentas a LGPD.
Da mesma forma que a LGPD traz responsabilidades para as empresas com negócios digitais, ela também oferece benefícios para elas. Ela cria diretrizes que guiam as empresas para uma melhor gestão de dados e, dessa maneira, ajuda a diminuir o risco de vazamentos ou erros que poderiam levar ao mau uso de informações pessoais.
A LGPD também contribui para uma melhor relação entre empresas e consumidores, quando dá ao consumidor o direito de decidir como quer que seus dados sejam utilizados e como deseja se comunicar com as empresas. Além disso, os negócios que seguirem a LGPD corretamente ganham diferencial competitivo, pois transmitem mais segurança e permitem que o consumidor confie mais na empresa.
Por outro lado, quem não respeitar a nova legislação pode sofrer punições, que vão desde advertência, publicitação da infração, bloqueio, eliminação dos dados pessoais relacionados à infração, e até mesmo multas que podem chegar a casa dos milhões. Além disso, a reputação do negócio pode ficar comprometida.
Em 2018, um e-commerce de artigos esportivos sofreu um vazamento de dados de milhões de clientes. Depois do episódio, foi fechado um acordo com a justiça no qual a marca teve que arcar com uma indenização de R$500.000,00. Isso mostra que a preocupação com dados não é recente e ganha força com a entrada em vigor da LGPD. Já em setembro deste ano, com a lei valendo, uma construtora foi multada em R$10 mil por danos morais a um cliente que, depois de adquirir um imóvel, recebeu contatos de instituições financeiras, consórcios e outras empresas que não foram autorizadas por ele. Ou seja, a construtora compartilhou informações pessoais de forma indevida.
Por isso, os gestores dos negócios digitais precisam estar cada vez mais atentos aos detalhes da Lei Geral de Proteção de Dados e adequarem seus sites, e-commerce, redes sociais e processos das suas empresas para um uso transparente e seguro dos dados dos clientes.
Por Leonel Paparotto, gerente de Proteção de Dados do Brain, centro de inovação fundado pela Algar Telecom

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