Em pleno 2020, é impossível pensarmos em nos tornamos uma nação desenvolvida se não tivermos um rápido e efetivo processo de digitalização.
A MP 983/PLV 32/2020, talvez uma das mais importantes leis deste ano que se descortinará nos próximos dias, foi aprovada pelo Congresso. Nela está escrito o alicerce para que possamos ter um processo de modernização, em especial do Governo.
Há alguns pontos em que o legislador poderia ter sido mais agressivo e liberal. Mesmo assim, a lei traz muito mais avanços do que oportunidades que não foram aproveitadas. Sempre pode ser melhor, mas hoje nosso Parlamento está de parabéns!
Ao longo de minha presidência a frente do ITI, fui enfático, e por vezes combativo de que precisávamos aliar o interesse da digitalização rápida sem fugir da óbvia importância de mantermos a segurança a fim de que o processo de digitalização não caísse em descrédito com possíveis e até prováveis ataque de hackers e vazamento de dados. Ao estabelecer que muitos serviços públicos agora terão que utilizar de certificados digitais é a decisão mais acertada.
Há críticas quanto ao vínculo mais enfático à ICP-Brasil. Sim, há, porém o legislador optou pela solução mais segura, o que é louvável. Pode ser um pouco mais controverso, mas sem dúvida é o mais certeiro. As mudanças e modernizações da Certificação Digital que foram entregues ao longo de 2019 e 2020 permitem que a indústria possa se adaptar e atender os anseios da nação.
Inclusive no que diz respeito ao preço do Certificado Digital. E aqui vale ressaltar, as modernidades estão implementadas e é certeza de que o aumento da demanda será imediato. Assim, não há motivos para se manter os mesmos níveis de preços.
Muitos dirão que se legislou para uma causa específica, mas não é verdade, se legislou em prol de um conceito consagrado mundo a fora. Em jogo, e agora resguardados, estão atributos essenciais para a segurança jurídica e para a estratégia de longo prazo de modernização do estado.
Integridade, autenticidade, autoria, não repúdio, sigilo, e sobretudo confiança, são os atributos que o congresso entrega ao Brasil.
Agora temos uma definição do mecanismos de identificação, autenticação, assinatura digital definidos. Inclusive uma dica referente a tão comentada LGPD. Grande parte do caminho da conformidade se resolve por meio das linhas escritas na MP 983/PLV 32/2020.
Poderemos dormir tranquilos que, o processo de digitalização do Brasil pode seguir firme, forte, rápido e definitivo. O desafio, é torná-lo acessível a todos. Caso contrário, certamente o texto atual não se sustenta por muito tempo. Porém o que temos agora é o correto alicerce para a digitalização.
Afinal, nenhuma casa é construída pelo telhado.
Por Marcelo Buz, Ex-presidente do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
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