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Anatel troca multa por obrigação de investimento

Operadoras que descumpriram termos de editais podem optar por pagar ou ampliar a infraestrutura em regiões de interesse social
Anatel troca multa por obrigação de investimento

A operadora Telefônica/Vivo havia sido multada em mais de R$ 4,2 milhões por descumprimento das obrigações de compromisso de abrangência, previstas no Edital de Licitação nº 004/2012 (Edital 4G), em relação às capitais de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) converteu essa multa, e de outros três casos similares, em obrigações de investimentos.
No caso da Telefônica/Vivo, a empresa deverá ampliar a infraestrutura de telecomunicações em localidades nos dois estados. A decisão do colegiado determina que a prestadora realize investimentos em regiões de baixa atratividade econômica e grande interesse social. Deverão ser instaladas estações rádio base, com tecnologia 4G, em 15 localidades de distritos não sede.
Em Minas Gerais, serão beneficiadas oito localidades nos municípios de Carlos Chagas, Nanuque, João Pinheiro, Francisco Sá, Jequitinhonha, Dom Bosco, Uberaba e São Thomé das Letras. Serão atendidos no Rio de Janeiro os municípios de Macaé, São Fidélis, Bom Jesus do Itabapoana, Itaperuna e Trajano de Moraes. Além disso, a prestadora deverá garantir adequada manutenção e operação das instalações pelo prazo mínimo de três anos.

Todas as decisões preveem um prazo para que as prestadoras se manifestem sobre seu cumprimento. Caso não haja tal manifestação, a multa será aplicada  

Outros casos
Em outros três processos analisados pela agência reguladora, todos relativos ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, a banda larga fixa), também foi deliberada a substituição da multa por obrigação de fazer.
No primeiro, relativo ao Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado), que apurou infrações cometidas pela operadora Claro referentes a dispositivos do Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ/SCM), a proposta é transformar a multa de quase R$ 917 mil em obrigação de instalar backhaul de fibra óptica, a ser mantido por um período de três anos, em Minas Gerais, nos municípios de Entre Folhas, Fernandes Tourinho, Mathias Lobato, Raposos, Reduto e Sobrália.
No caso da Tim, relacionado a descumprimentos ao RGQ/SCM, a conversão da multa de R$ 846 mil garantirá a instalação e manutenção, por três anos, de fibra óptica em São Paulo, nos municípios de Colômbia, Ribeira, Taiaçu e Três Fronteiras.
De maneira similar, no Pado que apurou infrações cometidas pela Telefônica/Vivo, como sucessora da Global Village Telecom (GVT), relativas à operação de estações não licenciadas do SCM, a multa de R$ 16,5 milhões foi convertida na obrigação de construção e manutenção, por três anos, de backhaul de alta capacidade de fibra óptica até a sede de 41 municípios, que podem ser escolhidos de uma lista, nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, São Paulo e Sergipe.
Todas as decisões preveem um prazo para que as prestadoras se manifestem sobre seu cumprimento. Caso não haja tal manifestação, a multa será aplicada.

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