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Senado define: LGPD passa a vigorar e segue para sanção presidencial

Empresas correm riscos e precisam se adaptar às regras da LGPD, já que em um ano as multas e sanções poderão ser aplicadas
Senado define: LGPD passa a vigorar e segue para sanção presidencial

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, pode entrar em vigor hoje, 27 de agosto de 2020. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória 959/2020, mas decidiu por retirar o artigo 4º do texto, que visava adiar a vigência da LGPD para 31 de dezembro deste ano — a MP tinha sido aprovada ontem pela Câmara dos Deputados. A matéria agora vai para a sanção do presidente da República.
As multas e sanções para o não cumprimento da Lei, porém, só podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais  

Para Luiz Felipe Rosa Ramos, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, CIPP/E e co-head de Proteção de Dados da Advocacia José Del Chiaro, “a LGPD entra em vigor sem que tenhamos uma autoridade de proteção de dados implementada e após meses de pandemia. Muitas organizações ainda não estão em um estágio avançado na adequação à lei e precisam, mais do que nunca, redobrar esforços. Embora as sanções administrativas só entrem em vigor em agosto de 2021, há outros riscos jurídicos presentes, além do risco à reputação que é sempre muito relevante quando se trata de dados pessoais”.
Punições
A inadequação às regras da Lei de Proteção de Dados expõe as empresas a risco que envolvem desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões por infração — valores que serão definidos após a conclusão de um processo administrativo conduzido pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, autarquia criada pela lei.
A LGPD só poderá começar a multar as empresas, por meio da ANPD, conforme lei nº. 14.010/2020 sancionada pelo Presidente da República. A Agência tem como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o País. Além disso, serve para regulamentar mais de 20 pontos da legislação e emitir diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais. Por isso, é importante a criação da ANPD para regulação do tema.
Entretanto, dois anos após a sanção presidencial de Michel Temer, a ANPD, até o presente momento, não saiu do papel e a sua ausência tem causado grandes desafios não apenas na adequação de empresas e órgãos públicos à LGPD, mas também no cenário adverso em que nos encontramos atualmente.
 

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