De compras online a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, afeta diferentes setores e serviços, e a todas as brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo, conforme declaração do Serpro. Esta lei se refere às bases de dados de pessoas, os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações e como pessoas ou empresas responsáveis por estes dados devem agir.
LGPD é a Lei de número 13.709, aprovada em agosto de 2018, com vigência a partir de agosto de 2020 e que nesta terça-feira (25) a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 959/2020, que prevê o adiamento de sua vigência. O texto final estabelece o início da aplicação da lei para 1º de janeiro de 2021. Multas e sanções por descumprimentos das normas entram em vigor a partir de agosto do ano que vem.
O adiamento foi justificado pela pandemia da Covid-19, que prejudicou o processo de adaptação da sociedade às normas definidas pela lei e, também, pelo fato de que o governo ainda não consolidou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
PRINCIPAIS PONTOS DA LEI
Fonte: Serpro
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