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LIS Brasil cria modelo colaborativo para adequar empresas associadas à nova LGPD

Objetivo é garantir que as empresas especializadas em Tecnologia da Informação para Medicina Diagnóstica fiquem em conformidade com a nova lei, prevista para entrar em vigor ainda neste mês. Trabalho colaborativo com associadas atenderá o mercado de forma mais isonômica
LIS Brasil cria modelo colaborativo para adequar empresas associadas à nova LGPD

A Associação Brasileira das Empresas Desenvolvedoras de Sistemas de Informação Laboratorial (LIS Brasil) desenvolveu um programa para garantir que as empresas associadas se adequem a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para entrar em vigor ainda neste mês, exigindo maior rigor no tratamento de informações pessoais. A Associação é pioneira nesse tipo de trabalho ao criar um modelo colaborativo para troca de informações para que as empresas estejam em conformidade com a LGPD.
O trabalho em conjunto com as associadas visa a entender, mapear, documentar e validar os processos de coleta, processamento e descarte adotados pelas empresas, de forma a compreender e avaliar o risco de incumprimento de mecanismos de compliance e, por fim, assegurar a adequação das documentações necessárias nas diversas esferas de abrangência da nova lei. Desta forma, assegura a governança de privacidade das empresas, buscando garantir a implementação da LGPD com os departamentos de Tecnologia da Informação, corpo jurídico e time de compliance.
“Nós da LIS Brasil temos a proposta de união frente aos desafios do setor. O fato de sermos empresas concorrentes não nos impossibilita de trabalharmos juntos e trazermos benefícios aos nossos associados, bem como ao setor de medicina diagnóstica, pois este é o nosso propósito”, afirmou Marcelo Lorencin, Presidente da LIS Brasil.
Logo após a publicação da lei, a LIS Brasil formou um comitê de estudos para entender os seus detalhes e as novas exigências, e as conclusões deste comitê foram apresentadas em um seminário com a participação de todas as associadas. “O seminário foi muito importante para colocar todas as associadas no mesmo nível de entendimento sobre a nova legislação”, contou Renato Casella, Diretor Técnico da LIS Brasil.
A partir dessas ações e do levantamento de empresas especializadas, a LIS Brasil contratou o escritório de advocacia Daniel Law, que tem grande experiência em assuntos de Propriedade Intelectual e Direito Digital, para desenvolver o modelo colaborativo e ajudar os associados a seguirem as recomendações da nova lei.
O trabalho foi dividido em algumas etapas. Em julho, o escritório de advocacia realizou reuniões virtuais para levantar o nível médio de governança atual em privacidade das 17 associadas e fazer os devidos ajustes. A partir deste diagnóstico, serão apresentadas todas as recomendações para adequação à LGPD, além da realização de treinamento com um profissional selecionado de cada empresa, que será o responsável por todo o procedimento de implementação da nova lei. Por fim, as empresas terão mais três meses para esclarecimentos de dúvidas. A LIS Brasil estará acompanhando todas as etapas do processo.
“Nosso principal objetivo no desenvolvimento deste trabalho pioneiro é formatar uma jornada padronizada de adequação à LGPD, para que as empresas associadas da LIS Brasil disponham de diretrizes práticas e objetivas para o cumprimento da lei, o que elevará o nível de maturidade de todo o mercado em proteção de dados pessoais”, afirmou o advogado Paulo Vidigal, sócio da área de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados do escritório Daniel Law, acrescentando ainda que a lei surgiu para formalizar e elevar o nível de clareza quanto às regras e limites para a realização de atividades de tratamento de dados pessoais no País.
A LGPD é um marco legal importante para o Brasil. Para quem não cumpri-la, a multa pode chegar em até R$ 50 milhões. “As penalidades previstas no artigo 52 da LPGD são: advertência, multa de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado ou grupo econômico, limitada a R$ 50 milhões, além de bloqueio ou eliminação de dados pessoais tratados irregularmente ou, ainda, suspensão ou proibição do exercício de atividades de tratamento de dados pessoais”, lembrou Vidigal.
Por se tratar de um tema de suma importância para as empresas, especialmente as que lidam com informações, a LIS Brasil está participando de um movimento em defesa da LGPD junto a outras Associações, Federações e Câmaras de Comércio que sugerem a prorrogação da entrada em vigor da lei para que a proteção da privacidade no Brasil esteja em equilíbrio com a segurança jurídica.
Em carta encaminhada às autoridades, as entidades reivindicam: imediata criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) e a indicação dos cinco nomes técnicos para a composição do Conselho Diretor da Autoridade, seguidos pela votação assim que os mesmos sejam indicados; imediata introdução da PEC 17 na pauta de votações do Plenário, tão logo a mesma seja enviada para o Senado Federal para apreciação das alterações feitas pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados; e votação da MP 959 que prorroga a entrada em vigor da LPGD para 3 de maio de 2021.
A LGPD pretende criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Um estudo da Kaspersky, especializada no desenvolvimento de software de segurança de dados nos Estados Unidos, mostra a importância do cuidado com o uso de informações pessoais, destacando que 32% dos executivos norte-americanos perdem o emprego após um incidente de vazamento de dados.
Essas empresas perdem valor de mercado, conforme a Bitglass, também especializada em proteção de dados, apontando que, entre 2015 e 2018, o valor das ações de empresas americanas que sofreram incidentes caiu em média 7,5%, resultando em uma perda de valor de mercado de 5,4 bilhões de dólares.
Já de acordo com a Accenture, multinacional de consultoria de gestão, tecnologia da informação e outsourcing, 87% dos consumidores consideram importante que as empresas garantam a proteção de suas informações pessoais. 73% têm como uma de suas principais frustrações em relação a uma empresa o fato de não confiar que seus dados são protegidos por ela. E por fim, 58% estariam dispostos a realocar metade ou mais de seus gastos atuais em produtos e serviços de empresas que garantissem experiências personalizadas e, ao mesmo tempo, proteção de dados.
A LIS Brasil também visa a promover estudos para o conhecimento da sociedade da atividade de desenvolvimento de sistemas de informação laboratorial.
Além disso, está aberta para formar parcerias e trabalhar em conjunto com outras entidades, clientes e demais players para ampliar a visão de futuro do mercado e criar um maior sincronismo nas soluções técnicas que beneficiem prestadores, médicos e, sobretudo, pacientes por meio de um trabalho colaborativo.

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