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Camara-e.net: imposto para serviços digitais tem efeito negativo

Entidade afirma que criação de imposto para serviços digitais e a responsabilização solidária de marketplaces pelo ICMS afetam negativamente a economia digital
Camara-e.net: imposto para serviços digitais tem efeito negativo

Não é novidade que a reforma tributária é uma iniciativa crucial para estimular a simplificação do atual sistema tributário brasileiro. A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) apoia a criação de um imposto único incidente sobre bens e serviços (IBS/IVA), desde que traga importantes soluções como a modernização, a definição clara do conceito do local de prestação de serviços e de destino, a harmonização e uniformidade de alíquotas em todo País e a desburocratização, com o objetivo de garantir maior competitividade no mercado brasileiro, fomentar a economia e garantir a segurança jurídica.
Diante desse contexto, a entidade alerta que a substituição de diversos tributos para um único precisa ser bem implementada, com alguns pontos bem definidos no momento de sua criação.”Como o IBS será um imposto cobrado no destino, é necessário que tenha o seu conceito bem definido, principalmente em função de serviços de tecnologia e vendas online, uma vez que tais operações podem acontecer em qualquer lugar”, afirma Rodrigo Petry, coordenador do Grupo de Trabalho de Assuntos Tributários da camara-e.net e sócio do Almeida Advogados.

É fato que as vendas online estão crescendo e que a economia digital ganhou protagonismo principalmente agora, no cenário de pandemia global e isolamento social, sendo imprescindível para, inclusive, trazer conforto à sociedade no enfrentamento da crise  

Por exemplo, quando um usuário localizado no estado de São Paulo realiza uma compra via marketplace e pede para entregar em Minas Gerais, qual local será efetivamente considerado como o destino desta operação? “Seguindo essa exemplificação, os procedimentos tributários e as alíquotas também devem ser harmonizadas entre os estados, para, assim, ter a simplificação do sistema de fato e reduzir os custos no cumprimento das obrigações tributárias”, acrescenta Petry.
No mesmo sentido, a definição do conceito de destino também é imprescindível para solucionar problemas fiscais para empresas prestadoras de serviços online, uma vez que o serviço poderá ser contratado pelo usuário de determinada localidade, mas a sua efetiva utilização poderá ocorrer de qualquer lugar do mundo. Deste modo, é necessário definir de forma clara qual será considerado o local da prestação dos serviços.
Em que pese as propostas em discussão no Congresso sejam bem-intencionadas, a camara-e.net alerta que dois pontos podem ser prejudiciais, especialmente ao considerar o contexto volátil e sensível da pandemia global do novo coronavírus e seus impactos ao setor privado, quais sejam: a criação de um imposto seletivo para serviços digitais e a responsabilização solidária dos marketplaces.
Imposto para serviços digitais
Também está em discussão uma possível tributação específica para a economia digital, com a criação de um imposto seletivo para esta atividade. “Acreditamos que o motivo pela discussão decorre muito em função do entendimento equivocado de que as empresas de tecnologia não recolhem ou recolhem menos tributos do que deveriam. Mas trata-se de uma falácia, pois o setor está sujeito à tributação das suas atividades por IRPJ e CSLL (a uma alíquota combinada de 34%), PIS e COFINS (a uma alíquota combinada de 9,25% ou 3,65% sobre o faturamento), CIDE-Tecnologia, IOF, ISS, além da alta tributação incidente sobre a sua folha de pagamento”, esclarece Petry.
Há anos a OCDE estuda sobre a tributação digital, no que diz respeito às empresas que possuem sede em um único país e prestam serviços para todo o mundo, possibilitando que todo o lucro auferido seja tributado exclusivamente em sua sede e não onde efetivamente é prestado o serviço. A expectativa é que até o fim deste ano tenha uma proposta e acordos internacionais para evitar o risco de os países implementarem unilateralmente propostas sobre o tema.
“Como o Brasil é candidato a membro da OCDE, enquanto não houver a consolidação e formalização de uma recomendação, seria importante aguardar o posicionamento do órgão para se alinhar ao que for adotado mundialmente (desde que aplicável à realidade brasileira) e, inclusive, não prejudicar a possibilidade de ingresso do País na Organização”, acrescenta Petry.
Responsabilização solidária das plataformas de marketplace pelo pagamento do ICMS
É fato que as vendas online estão crescendo e que a economia digital ganhou protagonismo principalmente agora, no cenário de pandemia global e isolamento social, sendo imprescindível para, inclusive, trazer conforto à sociedade no enfrentamento da crise. Sob esta justificativa, pensando em evitar a sonegação de ICMS, alguns estados, como Ceará, Bahia, Mato Grosso e Rio de Janeiro, realizaram alterações em suas legislações que tratam da responsabilização solidária dos intermediadores digitais pelo recolhimento incidente sobre as operações que os vendedores realizam em suas plataformas.
“Os marketplaces somente fazem a intermediação das vendas – que já são tributadas por meio do ISS recolhido aos municípios -, porém não têm relação com o fato gerador do ICMS”, afirma Rodrigo Petry. O coordenador ainda acrescenta que, “ao responsabilizar os intermediadores, desconsideram-se alguns fatores inerentes ao modelo de negócio destas plataformas, tais como a impossibilidade de controle pelos marketplaces do regime tributário aplicável a todos os seus cadastrados e a inacessibilidade de muitas notas fiscais, que são emitidas pelos lojistas aos consumidores, sem qualquer interferência dos intermediadores”.
Serviço
www.camara-e.net
 

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