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Posição da Anatel sobre o Decreto 2617/1998

A documentação citada consta do processo SEI 01250.009444/2020-83
Posição da Anatel sobre o Decreto 2617/1998

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em resposta à solicitação do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (Ofício nº 8397/2020/DETEL/SETEL/MCTIC), posicionou-se favoravelmente quanto à pertinência de eventual revogação ou revisão do Decreto 2617/1998, que dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
Após estudos técnicos, parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da manifestação unânime do Conselho Diretor da Anatel, a partir de relatoria do Conselheiro Moisés Moreira, a Agência respondeu a consulta ao Ministério das Comunicações por meio do Ofício nº 304/2020/GPR-ANATEL. Na avaliação da Anatel, caso a medida seja concretizada, deve ser bem recebida pelo setor e por investidores estrangeiros.
O Decreto 2617/1998, além de disposições da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) sobre constituição de empresa sob leis brasileiras e sede e administração no País, colocou restrição sobre composição do capital exigindo que “a maioria das cotas ou ações com direito a voto pertença a pessoas naturais residentes no Brasil ou a empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País”.
Tal restrição se fazia relevante em 1998, em um cenário pós-privatização, quando o Estado ainda tinha preocupações no sentido de manter certo controle em relação ao capital. Atualmente, o setor tem grande volume de investimentos a partir de grupos estrangeiros e essa restrição ainda impõe que eles adotem arranjos societários e operacionais mais custosos para atuarem no Brasil.
Além disso, a restrição dificulta a implementação de novas práticas de governança corporativa usadas no resto do mundo (dificuldade para conciliar diluição expressiva de controle) e de seus efeitos benéficos, gerando um custo a mais para o capital no País.
Em síntese, a medida proposta pode promover: maior liberdade econômica para a organização empresarial (em linha com a política econômica do Governo Federal); e menor restrição à participação do capital estrangeiro na economia, tornando o País mais competitivo ainda no setor.
O próximo passo depende do entendimento e encaminhamento do Ministério das Comunicações e da Casa Civil da Presidência da República, no sentido da revogação do Decreto e, consequentemente, destravamento desse obstáculo a investimentos.
A documentação citada consta do processo SEI 01250.009444/2020-83.

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