Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01/07) a Instrução Normativa nº 08, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que adia o prazo para que as Autoridades de Registro realizem o batimento biométrico nos processos de emissão e renovação de certificados digitais por videoconferência.
As ARs terão até o dia 20 de julho para adotar as seguintes medidas, previstas no Anexo I da Instrução Normativa Nº 02, de 20 de março de 2020:
2.4.2 A AR deve capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico (verificação online), com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva.
2.4.3 Os parâmetros mínimos para captura das biometrias encontram-se definidos no documento DOC-ICP-05.03.
Vale ressaltar que os demais pontos da IN nº 2/2020 estão em vigor desde sua publicação, em março
Leia nesta edição:
PRÊMIO IC - DESTAQUES DE TIC 2024
Usuários e profissionais do setor de TIC escolhem os produtos e as marcas que melhor os atenderam
TELECOMUNICAÇÕES
5G: a real revolução ainda está para acontecer
ESCPECIAL - ANUÁRIO DE TIC 2024/25
Contatos estratégicos
Esta você só vai ler na versão digital
TENDÊNCIAS
As tecnologias que estão moldando o futuro do e-commerce
Baixe o nosso aplicativo