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ITI dilata prazo para a exigência de coleta biométrica

ITI dilata prazo para a exigência de coleta biométrica

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (01/07) a Instrução Normativa nº 08, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, que adia o prazo para que as Autoridades de Registro realizem o batimento biométrico nos processos de emissão e renovação de certificados digitais por videoconferência.
As ARs terão até o dia 20 de julho para adotar as seguintes medidas, previstas no Anexo I da Instrução Normativa Nº 02, de 20 de março de 2020:
2.4.2 A AR deve capturar a biometria do titular, se pessoa física, ou do responsável pelo certificado, se pessoa jurídica, para a realização de batimento biométrico (verificação online), com indicação da data e hora da captura e com qualidade suficiente que permita uma identificação positiva.
2.4.3 Os parâmetros mínimos para captura das biometrias encontram-se definidos no documento DOC-ICP-05.03.
Vale ressaltar que os demais pontos da IN nº 2/2020 estão em vigor desde sua publicação, em março

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