A Agenda Regulatória é a ferramenta adotada pela Anatel para conferir maior publicidade, previsibilidade, transparência e eficiência ao processo regulatório, possibilitando o acompanhamento pela sociedade e entes regulados dos compromissos pré-estabelecidos pelo órgão regulador. A Agenda relaciona as iniciativas regulatórias e regulamentares que serão discutidas pela Anatel nos dois anos seguintes à sua aprovação.
Além de propiciar um caráter de estabilidade e de previsibilidade aos agentes regulados e ao público em geral, a Agenda permite também melhora no planejamento, na coordenação e no controle das tarefas executadas internamente pela Agência, direcionando recursos e esforços para onde são mais necessários e produzem resultados mais relevantes.
Embora se trate de instrumento de gestão interna – cuja submissão ao processo de consulta pública não é obrigatória – a Anatel tem optado por fazê-lo em uma prática de transparência e publicidade, uma vez que a Agenda Regulatória externa o planejamento de elaboração de normativos da Agência.
Para o biênio 2021-2022, a proposta da Anatel prevê 36 iniciativas, sendo 31 em continuação da Agenda Regulatória 2019-2020 e cinco novas. Entre elas, destacam-se iniciativas como a Edição do Edital de Licitação 5G e a Reavaliação do Regime e Escopo dos Serviços de Telecomunicações, que engloba o Regulamento de Adaptação do Regime de Concessão para o de Autorização, ambos com aprovação final atualmente prevista para o primeiro semestre de 2021, e Reavaliação da regulamentação sobre direito dos consumidores de serviços de telecomunicações, com aprovação final prevista para o segundo semestre do ano que vem.
Cabe destacar, também, a redução na quantidade de iniciativas de regulamento, fruto, principalmente, da entrega de vários regulamentos estruturantes e dos esforços de simplificação regulatória do setor, como detalhado no gráfico abaixo:
O processo de elaboração de normativos vem sendo uniformizado na Administração Pública, em razão da aprovação da Lei das Agências (Lei nº 13.848/2019) e da Lei da Declaração de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Após o exame das contribuições da sociedade na Consulta Pública, o processo deve voltar ao Conselho Diretor para ajustes finais e aprovação o que, por força da Portaria nº 927/2015, deve ocorrer até 31 de março de 2021.
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