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Nota da Assespro-SP sobre PL que obriga testes de Covid por empresas

O Projeto de Lei não determina o que fazer com as informações coletadas e resultados, que incluem dados pessoais sensíveis de funcionários
Nota da Assespro-SP sobre PL que obriga testes de Covid por empresas

A ASSESPRO-SP (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Regional São Paulo), vem a público, por meio desta nota, manifestar-se contrária à votação e aprovação da PL 358/2020 na Câmara Municipal de São Paulo, de autoria da Vereadora Sandra Tadeu (DEM), que determina a obrigatoriedade aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço da realização de testes de diagnóstico para o SARS-COV-2 (Covid 19) nos trabalhadores da iniciativa privada para todas as empresas com mais de 100 funcionários. Iniciada hoje, ficando pendente de votação. Ou seja, deverá voltar para deliberação na próxima sessão da comissão.
A pandemia do novo coronavírus é uma questão de saúde pública que precisa ser enfrentada com o alinhamento estratégico e operacional em todas as esferas do governo.
Decretos Estaduais e Municipais passaram a obrigar uma série de estabelecimentos a permanecerem de portas fechadas ou, direta e indiretamente, geraram grande impacto nas receitas e faturamento.

Testes para SARS – Cov-2 (Covid 19) chegam a custar em alguns casos mais de R$ 300,00 por unidade. A obrigatoriedade desta Lei acarretará um aumento no valor dos testes pela relação de oferta e demanda

Medidas de contenção e apoio ao empresariado foram divulgadas, mas na prática, os setores não têm outra solução a não ser esperar até que seja descoberta uma vacina para esta doença, e, até que chegue este momento, procurar reorganizar suas atividades com o mínimo de demissões, rescisões ou mesmo encerramentos de estabelecimentos.
Na contramão de outros países, na cidade de São Paulo existe mais um Projeto de Lei que pune e castiga ainda mais o empresariado.
Em nome das empresas do setor de tecnologia da informação, fica evidente a constatação de que o PROJETO DE LEI 01-00358/2020 de autoria da Vereadora Sandra Tadeu (DEM) não tem razão de existir.
O referido projeto, justificado no triste momento que vivemos, menciona que seria de interesse do município instituir a responsabilidade de empresas da cidade de São Paulo a obrigatoriedade de realizar testes de diagnóstico para o SARS – Cov-2 (Covid 19) nos trabalhadores da iniciativa privada
A referida obrigação, citando o poder de polícia e inclusive a interdição dos estabelecimentos que não conseguirem comprovar que executaram os testes, deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos, sendo que para os estabelecimentos com mais 100 (cem) funcionários a realização deverá ser em periodicidade mensal.
O projeto vai na contramão do necessário para a superação desta grave crise! Dentre os argumentos levantados pelos associados da ASSESPRO-SP, compilou-se problemas práticos e operacionais que ultrapassam seus eventuais benefícios. Entre eles:
Não se tem conhecimento que nenhuma outra cidade no mundo tenha adotado iniciativas similares, ou que esta proposição de qualquer forma poderá auxiliar as questões de saúde pública que permeiam o Coronavírus.
A incubação deste vírus é de aproximadamente 14 dias, havendo possibilidade de contágio entre um teste e outro.
Não há produção de testes no Brasil em quantidade suficiente para sua distribuição gratuita pelo Estado e em larga escala. Hoje faltam testes em hospitais e locais de saúde. Poucos testes foram homologados pela ANVISA e INMETRO.
O PL não menciona qual tipo de teste as empresas estão obrigadas a fazer, se o teste rápido ou o de sangue.
Testes para SARS – Cov-2 (Covid 19) chegam a custar em alguns casos mais de R$ 300,00 por unidade. A obrigatoriedade desta Lei acarretará um aumento no valor dos testes pela relação de oferta e demanda.
De mesma forma, uma empresa que ainda possui 100 funcionários passaria a dispender R$ 30.000,00 a mais por mês para testes que poderiam ser mais bem aplicados para outras finalidades.
O Projeto de Lei não determina o que fazer com as informações coletadas e resultados, que incluem dados pessoais sensíveis de funcionários.
Com o Protocolo de Retomada, as empresas já têm investimentos altíssimos para que possam retornar as atividades com segurança. Adotando todas as medidas possíveis para garantir um ambiente saudável, o que inclui limpeza, fornecimento de álcool gel, distanciamento dos colaboradores e medição da temperatura antes e depois do trabalho.
A pandemia do Coronavírus gerou diminuição no faturamento, vendas e oportunidades de negócio. Consequentemente muitas já enfrentam problemas de endividamento e tiveram que demitir parte ou todo quadro de colaboradores.
Assumir a responsabilidade do estado sem que haja uma compensação no meio de uma crise acarretaria uma série de demissões no setor ou uma diminuição da capacidade financeira, necessária para superar esta crise sem precedentes.
Em relação ao Setor de Tecnologia da Informação, muitos funcionários permanecem trabalhando a partir de suas casas, em home office. Não há motivos para testes em trabalhadores que não estejam diretamente expostos ao contágio.
Texto da Lei:
Parágrafo único: o disposto no caput desse artigo deverá ocorrer mensalmente em todos os estabelecimentos que contenham mais de 100 (cem) funcionários. Art. 2º Fica recomendada a realização de testes de diagnóstico para o SARS – Cov-2 (Covid 19) em todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço que contenham menos de 100 (cem) funcionários. Art. 3º Essa Lei se aplica enquanto durar a situação de pandemia ocasionada pelo coronavírus.
Respeitosamente,
MARCELO PASCIOS
Presidente da ASSESPRO-SP
www.assespro-sp.org.br
 

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