O WhatsApp anunciou nesta segunda-feira (15) um novo recurso de pagamentos para usuários no Brasil: será possível enviar e receber dinheiro sem taxas e sem sair do aplicativo, com a proteção da plataforma Facebook Pay. Inicialmente, a novidade estará disponível para clientes do Banco do Brasil, Nubank e Sicredi com cartão de crédito ou débito; as transações serão processadas pela Cielo.
Em comunicado, o WhatsApp explica que o recurso de pagamentos será liberado de forma gradual a partir de hoje, e estará disponível futuramente para todos os usuários no Brasil. Ou seja, talvez você tenha que esperar um pouco para experimentar.
Sobre o assunto, o advogado Felipe Leoni Carteiro Leite Moreira, do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, especialista em processos voltados para a área digital e contratos digitais comenta que embora a utilização do aplicativo de mensagens seja um avanço para o sistema de meios de pagamento instantâneos, já amplamente utilizados em países asiáticos e em especial pelos chineses, “a ausência de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e, especialmente, de uma autoridade fiscalizatória, no caso do Brasil a Agência Nacional de Proteção de Dados, permitirá que dados pessoais de milhões de brasileiros, agora relacionados diretamente às suas preferências de consumo, deixem de ser devidamente protegidos”.
O especialista faz um alerta para os termos de serviço e privacidade da plataforma. “Pela simples leitura dos Termos de Serviço apresentados pelo Whatsapp para essa funcionalidade verifica-se que a empresa não esclarece de maneira objetiva quais são os dados pessoais compartilhados com as instituições financeiras que, necessariamente, integrarão essa cadeia de consumo para dar funcionalidade ao app. Tampouco fica evidenciado aos usuários do app em que local do mundo serão armazenados os seus dados pessoais, havendo apenas uma previsão genérica para fins de informação”, detalha.
Para o profissional, há a necessidade de uma maior fiscalização e de uma efetiva aplicação da Lei de Proteção de Dados. Sobre o assunto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta última sexta-feira (12) a lei nº 14.010, que muda procedimentos jurídicos de Direito Privado durante a pandemia do coronavírus. Um dos seus efeitos foi determinar que as sanções da Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD) sejam aplicadas mais de três meses após a lei começar a valer, no entanto, a data prevista, por enquanto, é somente maio de 2021.
“É justamente por conta de casos como esse que a estruturação efetiva tanto da Autoridade Nacional de Proteção de Dados quanto do Conselho Nacional de Proteção de Dados deve ser imediatamente adotada pelo Poder Executivo Federal, sob pena de que brasileiros sejam obrigados a abdicar de sua privacidade para terem acesso a inovações propiciadas pelo mercado”, alertou.
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